A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi pego “colando” em um curso de reciclagem. O curso foi uma determinação da empregadora, depois que o indivíduo se envolveu em um acidente, nas dependências da empresa, onde bateu com um caminhão em uma caminhonete, enquanto manobrava.
Segundo o trabalhador, as imagens apresentadas no processo não são suficientes para provar que ele teria trapaceado no exame. Além disso, alegou que vinha sofrendo perseguição do empregador, desde que foi eleito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Já a empregadora argumentou que, após a eleição da Cipa, o autor apresentou desobediência às normas da empresa, o que acarretou na aplicação de advertências. E ao realizar o curso de reciclagem, como o trabalhador apresentou outra conduta grave, trapaceando no exame, foi aplicada a penalidade máxima de dispensa por justa causa.
Segundo os termos da dispensa o obreiro foi pego ‘colando’, mesmo após ter sido advertido sobre a proibição de qualquer uso de material ou aparelho eletrônico durante o teste, e, no final, ele se recusou a devolver a prova para a correção, ameaçou o chefe do RH e se retirou da empresa. O juiz informou que com as provas anexadas, a empresa conseguiu comprovar os fatos.
O Poder Judiciário também ressaltou que é direito do empregador submeter o empregado a cursos de reciclagem, quando entender necessário, como no caso de acidentes que acarretem prejuízos efetivos à empresa.
Pelo entendimento do desembargador, não foi possível provar que o indivíduo sofria perseguição por ser membro da Cipa, como apontado pelo trabalhador. E a empresa aplicou uma penalidade proporcional para as infrações que o empregado cometeu.
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* Estagiária sob supervisão do subeditor Fábio Corrêa