Um homem que levou uma “chifrada” de vaca enquanto trabalhava em uma fazenda de Frutal, na Região do Triângulo, em Minas Gerais, será indenizado em quase R$ 150 mil. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário teve o intestino perfurado enquanto apartava o gado e foi atingido na barriga.

 

 

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2014 e a Justiça determinou que a empresa responsável pague R$ 19.460,00 por danos morais e estéticos e R$ 125.977,40 por dano material. O funcionário ficou internado durante nove dias devido ao trauma abdominal e precisou realizar três cirurgias naquele ano.

 



 

A empresa reconheceu a ocorrência do acidente e as sequelas causadas ao trabalhador, mas pediu a redução das indenizações fixadas alegando que, quanto à indenização por danos materiais, não houve redução da capacidade laborativa em razão do acidente de trabalho sofrido.

 

 

No entanto, o homem acidentado pediu no recurso a modificação do valor da indenização por danos materiais e afirmou que era necessário aumentar a pensão mensal vitalícia para 70% do valor da última remuneração, incluindo 13º salário e 1/3 de férias.

 

 

De acordo com o desembargador relator Jorge Berg de Mendonça, o dano moral é compensável pela dor e constrangimento impostos à vítima. “É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas”, disse o magistrado.

 

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O empregado também exigiu que a data para início de pagamento do pensionamento correspondesse à data do acidente, visando a restituição integral. Porém, foi considerado que ele continuou trabalhando normalmente até a dispensa. O relator entendeu que não há dano por lucros cessantes a indenizar, “pois ele não teve perda remuneratória até então” e determinou que o marco inicial do pensionamento deve ser fixado na data da dispensa, ocorrida em maio de 2017.

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