Uma auxiliar de produção de uma indústria de chocolates em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, será indenizada em R$ 10 mil por ser humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. De acordo com a Justiça do Trabalho, as palavras direcionadas a ela foram “puta”, “cadela” e “vagabunda”.
Segundo a vítima, ela reclamou no Setor de Recursos Humanos (RH), mas nenhuma medida foi tomada. Ela disse que os colegas continuaram a ofendê-la com escritos nas portas do banheiro, fotografadas como prova.
A empresa alegou que providenciou a limpeza dos dizeres ofensivos, mediante pintura do banheiro. Segundo testemunhas, a empregadora conversou com os empregados sobre a necessidade da preservação do patrimônio da empresa, mas não abordou especificamente o assédio sofrido pela autora da ação.
Segundo o juiz responsável pelo caso, Leonardo Passos Ferreira, a empresa se preocupou apenas com a preservação do patrimônio.
“Realizou apenas reuniões sobre a questão patrimonial, não programando conversas para tratar de assuntos comportamentais, como ofensas, relacionamentos e bullying entre os colegas de trabalho”, disse o magistrado.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
O juiz ressaltou que não há nos autos nada acerca da averiguação da conduta das pichadoras, tampouco de eventual advertência ou punição. Ele considerou na decisão o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o preceito de que o dano não pode ser fonte de enriquecimento indevido, e sim de abrandamento da dor moral sofrida.