Uma mulher de 45 anos foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) depois de enviar um áudio contendo injúrias raciais contra moradores de Poço Fundo, no Sul do estado, informou a instituição policial nesta quinta-feira (31/10).

 

O crime ocorreu em 9 de outubro. As investigações tiveram início após uma das vítimas procurar a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência.

 

 



 

“O áudio ganhou grande repercussão, tornando-se objeto de reportagens em nível regional. A vítima apresentou o material como prova, e a investigada confirmou o crime”, informou a PCMG em comunicado.

 

O inquérito policial com o indiciamento por injúria racial foi remetido ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que poderá ou não formalizar a denúncia para apreciação da Justiça.

 


Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença


Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

 

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

 

Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

 

Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

 

 

 

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