O médico Itamar Tadeu Goncalves Cardoso — acusado de falsidade ideológica por tentar acobertar o promotor condenado pela morte da esposa, Lorenza de Pinho, em Belo Horizonte — foi absolvido por unanimidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão decorre de apelação interposta pelo Ministério Público (MP) e confirma a sentença proferida em novembro do ano passado, quando a Justiça entendeu que Cardoso “cumpriu regularmente seu papel de socorrista”.
Ao tentar reverter a absolvição do médico que assinou o atestado de óbito de Lorenza, o Ministério Público destacou, entre outros pontos, que Itamar Tadeu registrou a causa da morte como “pneumonite devido a alimento ou vômito e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”. Porém, o laudo da necropsia confirmou que Lorenza faleceu em decorrência de outro fator.
Em resposta ao parecer da promotoria na apelação, a desembargadora e relatora do caso, Paula Cunha e Silva, afirmou que os sinais percebidos por Itamar durante o atendimento foram: traqueia contendo secreção, cheiro forte e aspecto de vômito. Segundo ela, essas percepções, somadas ao “conhecido histórico médico” de Lorenza, “motivaram a conclusão a que Itamar chegou sobre a pneumonite devido a alimento ou vômito e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”.
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Por fim, a relatora salientou que, conforme prevê o artigo 299 do Código Penal, não basta a falsa declaração prestada pelo agente para se atestar o crime de falsidade ideológica, “uma vez que a norma exige ação perpetrada com um fim especial, consistente em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Logo, não ficou provada outra intenção de Itamar que não fosse atender ao chamado de assistência domiciliar.
Relembre o caso
Lorenza de Pinho foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021 pelo marido e promotor André Luís Garcia de Pinho. O crime aconteceu no apartamento onde o casal morava com cinco filhos, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. André alegou à época que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica.
No fim de março do ano passado, ele foi condenado a 22 anos de prisão por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. André também foi sentenciado a um ano e dez dias de prisão, além de multa, por omissão de cautela por guardar uma arma de fogo dentro do guarda-roupa do quarto de um dos filhos, que, na ocasião, estava com 16 anos.
Ao ler a sentença, o desembargador e relator do caso, Wanderley Paiva, disse que “a conduta do réu é dotada de grande censurabilidade e gravidade”. Por isso, “a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade”. “Trata-se de um crime de natureza hedionda”, destacou.
Segundo ele, nas investigações, foram colhidos elementos investigativos que mostraram, “de forma cristalina”, que o promotor matou a esposa. “Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando não mais poderia oferecer resistência”, pontou.
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