Um pix de R$ 600 foi enviado nessa terça-feira (5/11), por engano, a uma mulher em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Segundo a outra mulher, que realizou a transição, também da mesma cidade, quando percebeu o erro, tentou solicitar a devolução do valor, mas acabou tendo que recorrer à polícia – pois quem recebeu a quantia se recusou a devolver voluntariamente.
De acordo com a Polícia Civil (PCMG), a destinatária do valor foi intimada e recebeu a orientação de restituir o montante. Após a intervenção da equipe de investigação de furtos e roubos, ela se comprometeu a devolver o dinheiro dentro de 24 horas e apresentar o comprovante da transação, mas tudo foi realizado antes do prazo estipulado.
Ainda conforme a polícia, a mulher revelou ter digitado um número errado, e a pessoa acusada justificou que não havia visto, além de dizer que se tratava de uma conta inativa. Já a vítima declarou que ela negou mandar de volta. O caso segue em investigação.
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Afinal, é crime não devolver um valor que foi enviado equivocadamente?
A resposta é sim, pois configura-se como apropriação indébita. Segundo o delegado Marco Alberto Tavares, da Delegacia de Furtos e Roubos de Governador Valadares, a situação é mais comum do que se imagina. "Pela facilidade do envio e recebimento do pix, muita gente pode não saber que a recusa pelo retorno do valor pode chegar a quatro anos de prisão."
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O delegado ressalta que, caso alguém passe por esse tipo de situação, é recomendável o registro da ocorrência. Assim, a pessoa será intimada a prestar declaração sobre o valor. “A intenção desses destinatários pode sim condená-los aos processos criminais”, comenta.