Marco Aurélio Silva, pai de Lorenza Pinho, em 29 de março do ano passado, em uma das audiências realizadas pela Justiça     -  (crédito: Leandro Couri/EM/D.A. Press -  29/03/2023)

Marco Aurélio Silva, pai de Lorenza Pinho, em 29 de março do ano passado, quando o promotor e marido da filha foi condenado

crédito: Leandro Couri/EM/D.A. Press - 29/03/2023

O pai de Lorenza Pinho, assassinada em Belo Horizonte pelo marido e promotor André Luís Garcia de Pinho, criticou a decisão da Justiça de absolver o médico Itamar Tadeu Gonçalves Cardoso, acusado de falsidade ideológica por supostamente acobertar o crime. Ao Estado de Minas, Marco Aurélio Silva disse ter recebido a absolvição com “grande indignação e surpresa”.

 

“Ficou claro nos autos que o médico faltou com a verdade ao emitir o atestado de óbito, afirmando que minha filha morreu por intoxicação. Não havia como comprovar isso, a não ser pela palavra do assassino e marido. Estou extremamente consternado”, declarou.

 

 

Itamar Tadeu foi absolvido por unanimidade em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é uma resposta à apelação do Ministério Público, que não havia concordado com a sentença proferida em novembro do ano passado, quando a Justiça entendeu que Cardoso “cumpriu regularmente seu papel de socorrista”.

 

Ao tentar reverter a absolvição do médico que assinou o atestado de óbito de Lorenza, o Ministério Público destacou, entre outros pontos, que Itamar Tadeu registrou a causa da morte como “pneumonite devido a alimento ou vômito e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”. Porém, o laudo da necropsia indicou que Lorenza morreu em decorrência de outro fator.

 

Em resposta ao parecer da promotoria na apelação, a desembargadora e relatora do caso, Paula Cunha e Silva, afirmou que os sinais observados por Itamar durante o atendimento foram: traqueia contendo secreção, cheiro forte e aspecto de vômito. Segundo ela, essas percepções, somadas ao conhecido histórico médico de Lorenza, "motivaram a conclusão a que Itamar chegou sobre pneumonite devido a alimento ou vômito e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas".

 

 

Por fim, a relatora salientou que, conforme prevê o artigo 299 do Código Penal, não basta a falsa declaração prestada pelo agente para caracterizar o crime de falsidade ideológica, “uma vez que a norma exige ação perpetrada com um fim especial, consistente em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Logo, não ficou provada outra intenção de Itamar além de atender ao chamado de assistência domiciliar.

 

Relembre o caso

 

Lorenza de Pinho foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021 pelo marido, o promotor André Luís Garcia de Pinho. O crime ocorreu no apartamento onde o casal morava com os cinco filhos, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. Na época, André alegou que a esposa havia se engasgado enquanto dormia, após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica.

 

 

No fim de março do ano passado, ele foi condenado a 22 anos de prisão por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. André também recebeu uma sentença de um ano e dez dias de prisão, além de multa, por omissão de cautela ao guardar uma arma de fogo no guarda-roupa do quarto de um dos filhos, que, na ocasião, tinha 16 anos.

 

Ao ler a sentença, o desembargador e relator do caso, Wanderley Paiva, afirmou que “a conduta do réu é dotada de grande censurabilidade e gravidade”. Por isso, “a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade”. “Trata-se de um crime de natureza hedionda”, destacou.

 

Segundo ele, as investigações apresentaram elementos que demonstraram, “de forma cristalina”, que o promotor matou a esposa, “intoxicando-a, direta ou indiretamente, e esganando-a, quando ela já não podia mais oferecer resistência”, pontuou.