Moradores e ativistas contestam o porquê dos animais terem sido devolvidos ao homem, mesmo encontrados soltos pelas ruas da capital e em situações tão precárias
 -  (crédito: Reprodução/Arquivo pessoal)

Moradores e ativistas contestam o porquê dos animais terem sido devolvidos ao dono, mesmo encontrados soltos pelas ruas da capital e em situações tão precárias

crédito: Reprodução/Arquivo pessoal

Quatro cavalos, sendo três adultos e um filhote, foram resgatados por autoridades quatro vezes no mês de outubro em Belo Horizonte, por meio de denúncias de moradores e protetores dos direitos dos animais. Porém, por efeito de legislação – descrita por ativistas da causa como ultrapassada – foram devolvidos ao seu tutor. 

 

A história dos animais, no entanto, não teve o melhor desfecho. No último dia 7, dois dos cavalos adultos morreram no Bairro Mangabeiras, Região Centro-Sul da capital. Segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG), o pai da potra morreu enforcado após se prender em uma corda e a mãe caiu no barranco, também presa pela pata traseira, acarretando em uma grave lesão e, por causa disso, foi preciso realizar eutanásia no animal. O filhote estava próximo, mas foi resgatado e segue sob tutela da ONG Vida Animal Livre. 

 


De acordo com os militares, durante a chamada foi solicitado o comparecimento de viatura policial, tendo em vista possível abandono e maus-tratos, também foram acionadas residências para identificar o dono, mas sem sucesso. No local não havia nenhuma fonte de alimento ou água. 


Antes disso, uma protetora, que batizou o animal que sobreviveu como “Pirulita”, contou que foi contatada por moradores e esteve presente em todos os momentos em que autoridades foram acionadas, além de ajudar com a alimentação e salvaguarda deles. Nas primeiras duas vezes, dias 8 e 9 de outubro, além da família de equinos havia um cavalo branco, pastando lixo e caminhando pela cidade, mas ainda não se sabe o paradeiro desse. 

 

A Lei Estadual número 22.231, de 2016, determina que maus-tratos ou omissões contra saúde ou integridade física e mental de um animal é crime

A Lei Estadual número 22.231, de 2016, determina que maus-tratos ou omissões contra saúde ou integridade física e mental de um animal é crime

Reprodução/Arquivo Pessoal

 


“No primeiro dia eu fiquei com os animais quase três horas até que o transporte chegasse, onde vi o tutor tentando enrolar os agentes da Guarda Municipal, que acabou tendo que devolver os animais para ele. Até aí, mesmo contrariada, precisei aceitar por causa do tal decreto”, revelou.


O tutor pôde reaver os animais porque o decreto 5616/87, do Código de Posturas do município, prevê que ele tem cinco dias úteis para buscar os cavalos que estavam soltos pelas vias públicas de Belo Horizonte, devendo realizar o pagamento das taxas de apreensão e diária (R$ 81,85 pela captura e R$ 81,85 por dia de permanência).


O que está sendo contestado, no entanto, é o motivo pelos quais os animais podem ser devolvidos ao dono mesmo sendo encontrados soltos pelas ruas da capital e em situações tão precárias. 


Questionada sobre isso, a prefeitura não respondeu até a publicação desta matéria. Disse apenas que será preciso um levantamento entre os diferentes setores que envolvem os animais, “o que demanda tempo”. Eles informaram que, quando prontos, vão enviar a resposta.

 

No segundo dia, “a Guarda Municipal chegou ao local e expliquei que os animais estavam famintos, abandonados e comendo lixo, e solicitei que eles fossem apreendidos e a Polícia Militar acionada para lavrar um Boletim de Ocorrência”, comenta a protetora. Mas, antes disso, o tutor apareceu e os recolheu novamente.

 


Depois, no dia 21 do mesmo mês, os animais foram encontrados “visivelmente mais magros do que antes”.  Conforme a mulher explica, a guarda foi acionada novamente, mas ressaltou que “não havia empenho de equipes com transportes para recolhimento”. 


Então, sem apoio nenhum, ela retirou os animais do local movimentado em que estavam, em razão do perigo do trânsito frenético, e os levou para um gramado próximo à Escola Guignard (Uemg). Tempo depois, eles foram recolhidos pela ONG Vida Animal Livre, que auxilia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e enviados para a Faculdade Arnaldo, no Bairro Funcionários, onde receberam cuidados de um veterinário. 


Ainda segundo a mulher, os três eram chipados e, por isso, que foram encontrados soltos algumas vezes. Dessa forma, os bombeiros descobriram que se tratavam dos mesmos animais. “Passado esse período (até a busca pelo tutor), os animais recebem a identificação eletrônica, com um microchip”, informou a PBH.


Presidente do projeto que tutela a potra, Val Consolação explica que tentou buscar os animais outras vezes, uma delas, inclusive, quando estavam no centro universitário. Mas o homem apareceu novamente para recolhê-los. “Não sei como ele ficou sabendo que eles estavam lá. Mas uma semana depois o pai e a mãe morreram, com requintes de crueldade”, diz ela.


A ativista reclama da ausência de multas mais severas e reitera a necessidade de mudança imediata do decreto. De acordo com ela, a situação gera custos, riscos e sofrimento para a população.

 


“O que me deixou arrasada é o fato desses animais estarem sob a nossa tutela e, por causa da legislação muito falha, eles voltaram para seu algoz. Voltaram para morrer”, desabafou em um post nas plataformas sociais.

 

Ela destaca que sua instituição processará o homem por meio de uma ação cível e criminal, “pelo crime de maus-tratos, puro e simples, de um modo extremamente cruel”. 


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O que diz a legislação?

Acima do decreto municipal, a Lei Estadual número 22.231, de 2016, determina que maus-tratos ou omissões contra saúde ou integridade física e mental de um animal é crime. Já na Lei de Crimes Ambientais de 1998, o art. 32 define que praticar atos de abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, que sofre aumento caso ocorra morte.