Importunação sexual, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Esses são os crimes pelos quais um médico, de 37 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nessa quarta-feira (13/11). Eles teriam ocorrido em uma clínica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O suspeito está foragido.
As investigações começaram em março deste ano quando a equipe da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) recebeu uma denúncia contra o homem. Conforme o denunciante, o médico teria dopado uma funcionária para abusá-la sexualmente e fazer registros fotográficos do ato. Até o momento, duas vítimas foram identificadas.
Mellina Clemente, delegada responsável pela investigação, explica que a vítima, de 34 anos, que denunciou o homem, é ex-funcionária da clínica médica do suspeito. Os abusos teriam sido descobertos depois que a mulher, ao acessar um aparelho celular corporativo da clínica oftalmológica, viu imagens de diversas pacientes do local.
As imagens, ainda segundo o relato da denunciante, focavam nas partes íntimas das vítimas. Além de clientes da unidade de saúde, no aparelho também havia fotos de mulheres em uma academia que o médico frequentava.
Câmera espiã
Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, na residência do investigado e na clínica onde os fatos teriam ocorrido, os policiais encontraram uma câmera espiã. “Durante a análise dos materiais, inúmeras fotos de mulheres foram localizadas nos eletrônicos apreendidos no local, incluindo fotografias com foco nas partes íntimas das vítimas, que foram registradas sem que elas percebessem”, apontou Clemente.
Ainda de acordo com a delegada, uma segunda vítima foi identificada ao longo dos trabalhos investigativos. A mulher teria ficado surpresa ao se reconhecer em diversas fotos encontradas nos aparelhos eletrônicos do homem.
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No curso da investigação, foi pedida a prisão do homem. Porém, familiares teriam afirmado aos investigadores que ele saiu do país de forma definitiva. O inquérito policial foi concluído com o indiciamento do investigado pelos crimes sexuais previstos nos artigos 215-A, 216-A e 216-B do Código Penal, e o procedimento, remetido à Justiça.