Moradores da Rua Irídio, no Bairro Grajaú, na Região Oeste de Belo Horizonte, denunciaram furtos de plantas ornamentais que aconteceram em duas ocasiões dentro de uma semana. Na última sexta-feira (15/11), o ato foi flagrado por uma câmera de segurança. No vídeo, é possível observar um homem que sai de um carro e arranca uma pequena árvore (um Manacá-da-Serra) pela raiz, por volta das 17h. O advogado Sérgio Alves Antonoff, de 55 anos, conta que, em 7 de novembro, um pinheirinho plantado por ele também foi furtado na via.
O Manacá-da Serra furtado na última sexta havia sido plantado há cerca de seis meses pela costureira Magda Freire, de 56 anos, e já tinha quase 1 metro. Ela e o Sérgio Antonoff suspeitam que o mesmo homem seja o autor dos furtos. “Minha vizinha já fez o boletim de ocorrência dela, e vou fazer o meu nos próximos dias. Estou esperando ver se consigo o registro do circuito de segurança pra gente confirmar se é o mesmo carro que parou”, explica Sérgio Antonoff.
O advogado, responsável pelo pinheirinho, ressalta que há câmeras de segurança no local, mas um defeito fez com que o equipamento não registrasse o momento do furto. “Achei que minha câmera estava filmando, mas quando fui ver a gravação, estava com defeito. Só que minha outra vizinha também tem câmera e está tentando achar as filmagens”, comenta o Antonoff.
O pinheirinho que ficava no passeio da casa de Sérgio Antonoff foi plantado há cerca de um ano. “Ela praticamente dobrou de tamanho de um ano para o outro. E aí alguém fez isso (o furto)”, lamenta.
Sérgio Antonoff acredita que o furto do pinheirinho tenha acontecido entre as 8h45 e as 9h15 do dia 7 de novembro. “A moça que trabalha aqui em casa saiu umas 8h30 para levar a pé meu filho mais novo à aula de inglês. Meu filho faz o curso em um lugar perto de casa. Quando ela voltou, o cara já tinha levado a planta”, lembra o morador.
Para o advogado, o homem responsável pelos furtos não deve voltar mais para a rua. “Não tem mais nada para ser roubado (furtado). Essas eram as únicas plantas novas que tinham. Acredito que esse cara está procurando muda recém-plantada, por ser mais fácil de tirar”, destaca.
A planta furtada na última sexta-feira (15/11) era um Manacá-da-Serra. Assim como o pinheirinho, a planta era ainda era pequena. “São plantas que a gente põe no passeio para arborizar a cidade e enfeitar também. Elas têm essa dupla finalidade”, ressalta Sérgio.
De acordo com Magda Freitas, quando crescido o Manacá poderia chegar a três metros de altura. A costureira conta que percebeu o furto apenas na manhã do dia seguinte, quando pediu ajuda a uma vizinha para verificar as câmeras de segurança. A princípio a costureira achava que um morador de rua poderia ter feito a ação.
"Eu fiquei chocada quando vi o vídeo. Tomara que peguem ele! A plantinha estava linda, cheia de brotinhos. Depois do furto, o canteiro ficou todo bagunçado. Eu ainda não tive coragem de mexer lá", explica a costureira.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
Como apenas Magda Freire registrou o boletim de ocorrência, o furto do Manacá-da-Serra, no dia 15 de novembro, está sendo investigado pela Polícia Civil. O caso está a cargo da 2ª Delegacia de Polícia Civil, na Região Centro-Sul de BH.
Crime previsto na Lei de Crimes Ambientais
O responsável pelo furto das plantinhas pode pegar de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é considerado um crime previsto no artigo 49 da Lei 9.605, sancionado em 1998. De acordo com o advogado criminalista e presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG, Négis Rodarte, a situação de roubar uma planta, mesmo que sem maldade, não se trata ‘apenas de um furto’.
“Não é um mero e simples furto com valor insignificante. Existe uma legislação que define essa conduta como crime. Além disso, dependendo da abusividade e reprovabilidade da conduta, essas penas de detenção ou multa previstas na lei podem ser aplicadas cumulativamente”, explica ele.
O advogado criminalista também afirma que, mesmo que a vítima não queira prosseguir com uma ação penal, o processo deve tramitar. “Essa é uma ação pública de natureza incondicionada. Independentemente da vítima desejar o prosseguimento de um processo, de uma ação penal, o processo tem que tramitar, independentemente da vontade da vítima”, esclarece.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata