Na última sexta-feira (15/11), um Manacá-da-Serra foi furtado no bairro Grajaú -  (crédito: Imagens do circuito de segurança)

Na última sexta-feira (15/11), um Manacá-da-Serra foi furtado no bairro Grajaú

crédito: Imagens do circuito de segurança

Moradores da Rua Irídio, no Bairro Grajaú, na Região Oeste de Belo Horizonte, denunciaram furtos de plantas ornamentais que aconteceram em duas ocasiões dentro de uma semana. Na última sexta-feira (15/11), o ato foi flagrado por uma câmera de segurança. No vídeo, é possível observar um homem que sai de um carro e arranca uma pequena árvore (um Manacá-da-Serra) pela raiz, por volta das 17h. O advogado Sérgio Alves Antonoff, de 55 anos, conta que, em 7 de novembro, um pinheirinho plantado por ele também foi furtado na via.

 


O Manacá-da Serra furtado na última sexta havia sido plantado há cerca de seis meses pela costureira Magda Freire, de 56 anos, e já tinha quase 1 metro. Ela e o Sérgio Antonoff suspeitam que o mesmo homem seja o autor dos furtos. “Minha vizinha já fez o boletim de ocorrência dela, e vou fazer o meu nos próximos dias. Estou esperando ver se consigo o registro do circuito de segurança pra gente confirmar se é o mesmo carro que parou”, explica Sérgio Antonoff. 

 

 


O advogado, responsável pelo pinheirinho, ressalta que há câmeras de segurança no local, mas um defeito fez com que o equipamento não registrasse o momento do furto. “Achei que minha câmera estava filmando, mas quando fui ver a gravação, estava com defeito. Só que minha outra vizinha também tem câmera e está tentando achar as filmagens”, comenta o Antonoff.

 


O pinheirinho que ficava no passeio da casa de Sérgio Antonoff foi plantado há cerca de um ano. “Ela praticamente dobrou de tamanho de um ano para o outro. E aí alguém fez isso (o furto)”, lamenta. 

 


Sérgio Antonoff acredita que o furto do pinheirinho tenha acontecido entre as 8h45 e as 9h15 do dia 7 de novembro. “A moça que trabalha aqui em casa saiu umas 8h30 para levar a pé meu filho mais novo à aula de inglês. Meu filho faz o curso em um lugar perto de casa. Quando ela voltou, o cara já tinha levado a planta”, lembra o morador.


Para o advogado, o homem responsável pelos furtos não deve voltar mais para a rua. “Não tem mais nada para ser roubado (furtado). Essas eram as únicas plantas novas que tinham. Acredito que esse cara está procurando muda recém-plantada, por ser mais fácil de tirar”, destaca. 

 


A planta furtada na última sexta-feira (15/11) era um Manacá-da-Serra. Assim como o pinheirinho, a planta era ainda era pequena. “São plantas que a gente põe no passeio para arborizar a cidade e enfeitar também. Elas têm essa dupla finalidade”, ressalta Sérgio.

 

De acordo com Magda Freitas, quando crescido o Manacá poderia chegar a três metros de altura. A costureira conta que percebeu o furto apenas na manhã do dia seguinte, quando pediu ajuda a uma vizinha para verificar as câmeras de segurança. A princípio a costureira achava que um morador de rua poderia ter feito a ação. 

 

"Eu fiquei chocada quando vi o vídeo. Tomara que peguem ele! A plantinha estava linda, cheia de brotinhos. Depois do furto, o canteiro ficou todo bagunçado. Eu ainda não tive coragem de mexer lá", explica a costureira. 

 

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Como apenas Magda Freire registrou o boletim de ocorrência, o furto do Manacá-da-Serra, no dia 15 de novembro, está sendo investigado pela Polícia Civil. O caso está a cargo da 2ª Delegacia de Polícia Civil, na Região Centro-Sul de BH. 

 

Crime previsto na Lei de Crimes Ambientais


O responsável pelo furto das plantinhas pode pegar de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é considerado um crime previsto no artigo 49 da Lei 9.605, sancionado em 1998. De acordo com o advogado criminalista e presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG, Négis Rodarte, a situação de roubar uma planta, mesmo que sem maldade, não se trata ‘apenas de um furto’.


“Não é um mero e simples furto com valor insignificante. Existe uma legislação que define essa conduta como crime. Além disso, dependendo da abusividade e reprovabilidade da conduta, essas penas de detenção ou multa previstas na lei podem ser aplicadas cumulativamente”, explica ele.


O advogado criminalista também afirma que, mesmo que a vítima não queira prosseguir com uma ação penal, o processo deve tramitar. “Essa é uma ação pública de natureza incondicionada. Independentemente da vítima desejar o prosseguimento de um processo, de uma ação penal, o processo tem que tramitar, independentemente da vontade da vítima”, esclarece. 

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata