O juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, da Comarca de Matias Barbosa, concedeu liberdade provisória ao bombeiro acusado de matar Guilherme Augusto do Nascimento, de 22 anos, na noite do Natal de 2023 na cidade da Zona da Mata, em Minas Gerais.
Guilherme participava de um "rolezinho", evento em que diversos jovens saem pelas ruas da cidade empinando e fazendo barulho com as motos, quando passou em frente à casa do militar aposentado.
A alegação é que a mãe do bombeiro tinha problemas mentais e ficou muito agitada com o barulho. O homem se irritou, pegou a arma e disparou duas vezes na rua. Um dos disparos atingiu Guilherme, que morreu na hora.
Desde então, o bombeiro estava detido em uma unidade do Corpo de Bombeiros em Juiz de Fora. No entanto, no dia 21 de outubro, o juiz Raul Fernando lhe concedeu liberdade provisória. Ao todo, foram 250 dias preso.
“Contudo, compulsando os autos, verifico que, de fato, o denunciado se encontra acautelado preventivamente há quase dez meses, sendo primário e portador de bons antecedentes. Ainda, possui endereço fixo”, escreveu o magistrado na decisão que liberou o militar aposentado.
Na decisão, no entanto, o juiz destaca que as provas apresentadas contra o bombeiro são fortes e que cabe ao júri decidir se ele é culpado ou inocente do crime. Com a liberdade provisória, ele terá que cumprir algumas regras:
1 – Comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades, devendo o primeiro ocorrer dentro de 05 dias;2 – Não portar armas de fogo ou objetos similares;3 – Recolhimento domiciliar das 18 horas às 06 horas, nos dias de semana, além de recolhimento integral nos finais de semana e feriados;4 – Comparecimento a todos os atos do processo;5 – Não se ausentar do Juízo por prazo superior a 05 dias, sem autorização.
Caso essas condições não sejam cumpridas, a prisão preventiva será decretada.
Advogado comemora soltura
Para o advogado Luiz Alexandre Velloso Botelho, a soltura do bombeiro está de acordo com a lei. "O magistrado de primeiro grau, a pedido da defesa, reavaliou a necessidade da prisão preventiva após a instrução, considerando as novas informações e circunstâncias, já que a instrução criminal foi concluída e não há fundamentos concretos para manter a prisão", explicou.
Além disso, o advogado destaca que o bombeiro e a família têm residência fixa. "Ele e sua família não residem mais na Comarca de Matias Barbosa, pois foram ameaçados, e a filha dele chegou a ser ameaçada de estupro coletivo, o que motivou a mudança para a Comarca de Juiz de Fora", informou.
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O advogado ressaltou que, ao longo de mais de 30 anos de serviço público, o bombeiro nunca cometeu um só deslize. “São 53 anos de vida, sendo que, destes, 30 foram dedicados à segurança pública. Ele nunca cometeu um deslize na sua vida pública e privada. Este evento foi o único fato criminoso vivenciado por ele”, finalizou.