A cadela foi levada à clínica para tratamento de uma mordida e acabou adquirindo uma bactéria que gerou infecção na pata -  (crédito: Freepik/Imagem meramente ilustrativa)

A cadela foi levada à clínica para tratamento de uma mordida e acabou adquirindo uma bactéria que gerou infecção na pata

crédito: Freepik/Imagem meramente ilustrativa

A tutora de uma cadela será indenizada em R$ 11,8 mil por uma clínica veterinária por danos morais e materiais, em Belo Horizonte. O pet dela perdeu a pata devido a falhas cometidas no atendimento na clínica. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a clínica alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal.

 

Segundo o processo, depois de o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias. Depois de receber alta, a tutora percebeu que os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal.

 

 

Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa e pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

 

 

Em 1ª Instância, os pedidos da dona da cachorra foram negados, mas ela recorreu e o relator do processo entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

 

 

Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator sustentou que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

 

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“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil.