Homem que matou idoso com voadora é condenado a 24 anos de prisão -  (crédito: Redes Sociais/Divulgação)

Homem que matou idoso com voadora é condenado a 24 anos de prisão

crédito: Redes Sociais/Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, condenou Bruno de Souza Costa a 24 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena do réu deve ser cumprida em regime fechado. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (28/11) no Fórum Juscelino Kubitsckek de Oliveira. 

 

 

Segundo informações da sentença, Bruno de Souza Costa, de 27 anos, acertou uma voadora nas costas de Valdir Prates Braga, de 62 anos, que provocou a sua morte. Ele teria ficado com ciúmes após a vítima oferecer uma banana para sua ex-namorada.

 

 

O crime aconteceu em 10 de novembro de 2023, no momento que a vítima andava em calçada do bairro Enéas.  Uma câmera de segurança flagrou o momento em que Bruno de Sousa Castro agrediu a vítima, que morreu na ambulância, a caminho de hospital.

 

 

Núbia Costa Freitas, advogada de defesa do condenado, informou que irá recorrer a decisão, a partir de solicitação de redução de pena.

 

 

O condenado já estava preso no Presídio de Carmo do Paranaíba, a cerca de 100 km de Patrocínio, e vai continuar neste local para cumprir a sua pena.

 

O julgamento estava marcado para às 8h do dia 16 de outubro. No entanto, na época, o acusado não compareceu. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas (Sejusp-MG), a diretoria regional da Polícia Penal na 10ª Região Integrada de Segurança Pública (Risp) instaurou um procedimento administrativo para apurar os motivos e responsabilidades pelo não comparecimento do preso ao Tribunal de Júri.

 

 

"O custodiado foi admitido inicialmente na Penitenciária de Patrocínio e, na última segunda-feira (14/10), foi transferido para a Penitenciária de Carmo do Paranaíba, de onde deveria ser escoltado para a audiência", complementou a Sejusp, em nota.

 

 

Denúncia do MPMG

 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi acatada pela maioria dos jurados, o crime está enquadrado na prática do delito de homicídio qualificado majorado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

"Segundo o apurado, no dia e horário acima mencionados, o denunciado estava em frente à residência de sua ex-namorada, situada no bairro Enéas Ferreira de Aguiar, em Patrocínio, tentando reatar o relacionamento. Nesse contexto, a vítima, Valdir Prates Braga, que morava em uma casa vizinha, saiu para a via pública com algumas bananas. Ato contínuo, como já era costume do ofendido, Valdir ofereceu a fruta para a moça, a qual aceitou o alimento", diz trecho do documento.

 

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Em seguida, ainda segundo o MPMG, a vítima continuou seu trajeto, seguindo em direção à esquina. "Contudo, o autor, enfurecido de ciúmes, sem pronunciar uma palavra sequer, correu em direção ao idoso e aplicou-lhe uma 'voadora', acertando as costas do ofendido. A vítima, que não possuiu chance de defesa, caiu violentamente, chocando sua parte frontal da cabeça contra a calçada", destacou a denúncia.