CONDOMÍNIO

BH: Justiça determina demolição de guarita e cancela no Clube dos Caçadores

A decisão ainda pode ser contestada. Ação de moradores do bairro questiona autorização dada pela PBH, condomínio alega acesso controlado

Giovanna de Souza
Náthaly Escobar*
07/11/2024 17:50 - atualizado 07/11/2024 17:54
Guarita e cancela do condomínio "Clube de Caçadores" serão demolidas por decisão da justiça -  (crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Guarita e cancela do condomínio "Clube de Caçadores" serão demolidas por decisão da justiça - (crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)

crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press

Após quase 20 anos de discussão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu, ainda em primeira instância, que as guaritas e cancelas construídas no Bairro Mangabeiras III devem ser demolidas em duas semanas. Os equipamentos fazem parte do “Clube dos Caçadores”, condomínio na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, que ainda pode recorrer da decisão.

 

 

As construções foram feitas junto a uma portaria de mármore em uma espécie de área privativa, que impedem a livre circulação de pessoas e veículos na região, uma vez que apenas pessoas identificadas e autorizadas podem entrar nos quarteirões, a partir da Rua Professor Giorgio Schreiber, na altura do número 72.

 

Segundo o advogado da Associação de Moradores do clube, João Guilherme Porto, ainda em 2004, houve a cessão de uso da área por meio de um decreto municipal. Nos anos seguintes, houve a ação popular movida pelo Ministério Público (MPMG) e um grupo de pessoas visando à anulação do decreto. Ele explica que a associação buscou instâncias para desfazê-la. 

 

Ele ressalta que, em 2017, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o "loteamento de acesso controlado". Uma modalidade que permite que loteamentos tenham seu acesso controlado por meio de portarias e outros mecanismos, desde que regulamentados por ato do poder público municipal. Com isso, em 2019, os moradores fizeram um novo pedido para que o espaço fosse considerado dentro do recorte. 

 

Ainda conforme João Guilherme, mesmo com o controle de acesso, é vedado impedir a entrada de pedestres ou veículos não residentes que estejam devidamente identificados ou cadastrados. Também confirmou que os moradores já estão com um recurso, mas, sobre a última decisão, que reforçou a demolição de guaritas e cancelas, ainda não foram intimados.

 



 

O Clube dos Caçadores foi o condomínio pioneiro em Belo Horizonte em se apropriar de vias públicas para uso particular. Desde a inauguração da guarita, em frente à portaria do Minas Tênis Clube II, que fechou cinco ruas do Alto do Mangabeiras (já reabertas por liminar da Justiça), a prática virou moda no bairro da Zona Sul da capital mineira.

 

 

Segundo o advogado Bernardo Portuga, a decisão do processo atual teve entrada em 2012, e os moradores do Bairro Mangabeiras entraram com a ação popular junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a fim de questionar a autorização dada pela prefeitura de BH para fazer as guaritas naquela região do "Clube dos Caçadores".

 

Eles também alegam que a área interna do espaço é de interesse da população de Belo Horizonte. “Para dentro do espaço delimitado, tem uma bela praça, espaços de caminhada e áreas de estacionamento que podem ser aproveitados pela população”, afirmou.

 

O advogado João Guilherme Porto reitera que foram oferecidas melhorias e reformas em locais, como a Praça da Bandeira, como contrapartida em relação à permanência de guaritas e cancelas no condomínio. Mas nunca foi aceito. O MP foi consultado sobre isso, mas, até o momento da publicação desta matéria, não houve retorno.

 

A reportagem conversou com um dos moradores do grupo, que entrou com a ação no MP. Segundo ele, houve um consenso entre os integrantes de somente se manifestar sobre a decisão quando a demolição for iniciada. Se definido, a previsão é de que isso ocorra em até dez dias úteis.

 


O Ministério Público também define que a Associação Comunitária do Bairro Mangabeira deve pagar uma multa fixa diária de R$ 3 mil por cada dia de atraso no cumprimento da ordem judicial. Na decisão, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho reconheceu "má-fé" dos requeridos. Mas ainda cabe recurso sobre a decisão.

 

Apesar de ser definida no processo como requerida, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) defendeu, em nota, que “a decisão deve ser cumprida pela Associação dos Moradores, que é ré na ação popular”.

 

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A reportagem também procurou a Associação de Moradores do Bairro Mangabeiras III Parte e aguarda comentário. 

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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