O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT/MG) publicou nesta quinta-feira (14/11) decisão  judicial na qual 30 trabalhadores receberão o valor total de R$ 267.437,89, a título de danos morais individuais, após execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

 



 

A indenização se refere ao fato de esses trabalhadores terem sido submetidos a condições análogas à escravidão. O valor foi arbitrado por meio de acordo judicial celebrado em 18 de setembro entre o MPT e uma empresa que atua no ramo de produção florestal, na Região Noroeste de Minas Gerais, na Vara do Trabalho de Paracatu.

 

 

Entenda o caso

O MPT e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram o TAC com a referida empresa em abril de 2021 após o resgate de 30 trabalhadores em condições análogas à escravidão, que prestavam serviços em uma carvoaria. Dentre os vários compromissos assumidos, estava o de realizar pagamentos específicos a cada resgatado, a título de danos morais individuais.
 

Contudo, mesmo após a concessão de um período maior para quitar a referida obrigação, a empresa não demonstrou o pagamento de qualquer quantia referente ao que fora pactuado no TAC. Dessa forma, o MPT propôs uma ação judicial de execução do TAC, contra a própria empresa e os respectivos sócios.
 

Ainda no ano de 2021, a Vara do Trabalho de Paracatu deferiu o pedido cautelar do MPT, no sentido de bloquear valores na conta da empresa e dos sócios, até a quantia de R$ 344 mil. Essa medida foi necessária para garantir a efetividade dos pagamentos de indenização moral individual. Na oportunidade, o juiz reconheceu a “nítida intenção da demandada em se furtar do pagamento da dívida decorrente do TAC firmado, com pedidos de dilação de prazo deferidos sem, contudo, surtir qualquer efeito útil”.

 

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Por fim, em 18 de setembro de 2024, foi homologado o acordo entre as partes, a fim de viabilizar a efetiva indenização, por danos morais, aos 30 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo.

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