Uma empresa de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma trabalhadora em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada foi vítima de assédio moral ao ser chamada por dois encarregados de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele. Testemunhas afirmaram que os gerentes chamavam as funcionárias de “camarão”. 


A empregadora negou as acusações. De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa argumentou que os acusados também eram negros, o que impediria a prática de ofensas de cunho racial. No entanto, testemunhas ouvidas no processo reforçaram a denúncia de que os gerentes chamavam a funcionária de camarão.

 




“Um deles se referia às pessoas negras como “camarão”, “negona” e “neguinha”; que chamavam a reclamante de burra; (…) isso acontecia na presença de todos os empregados”, disse uma das testemunhas.

 


Além disso, o próprio encarregado confirmou a situação. Em depoimento, o encarregado relatou que trabalhava na empresa há cerca de quatro anos com responsável pelo setor de manutenção. Em relação a denúncia, ele explicou que “(…) nós que somos do time dos camarões”, porque “só pessoas de cor morena que trabalhavam no setor.”


O juiz do caso entendeu que houve episódios de injúria, inclusive injúria racial no ambiente de trabalho. “As atitudes dos encarregados estão distantes do que se poderia considerar adequado e recomendável, sendo possível afirmar, inclusive, que a empresa deveria selecionar melhor os funcionários que ocupam cargos de chefia”, ressaltou o julgador.


Para o juiz, o respeito entre os colegas de trabalho, principalmente por parte dos chefes, deveria ser o mínimo esperado, independentemente do nível de informalidade do ambiente de trabalho. De acordo com o julgador, isso não foi observado no caso. “As práticas dos encarregados não deveriam ser toleradas, tampouco justificadas ou minimizadas como brincadeiras, como pretendeu a defesa”.

 


Segundo o juiz, a empresa não tem canais de denúncia para impedir tais práticas. “Ao contrário, a prova testemunhal revelou que as injúrias eram praticadas na presença do sócio, que era, no mínimo, omisso em relação à situação”, concluiu o julgador, considerando o valor da indenização razoável frente ao porte econômico da empresa, à gravidade da conduta verificada e às finalidades compensatória e pedagógica da indenização.


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Diante da situação, ficou decidido a indenização de R$ 10 mil e a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que obriga o empregador a pagar as verbas rescisórias conforme uma dispensa sem justa causa.

 

De acordo com a Justiça do Trabalho, o acordo está no prazo para cumprimento e não cabe mais recurso. 

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