Uma operadora de loja em um supermercado de Belo Horizonte será indenizada em R$ 10 mil por sofrer ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. A trabalhadora foi chamada por colegas com apelidos racistas, como "escurinha", "neguinha" e "resto de asfalto" por mais de um ano.

 

A sentença da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Isso porque, mesmo depois de informado sobre as ofensas, o gerente da loja não tomou nenhuma providência. A operadora, então, registrou um boletim de ocorrência (BO) em março de 2023, detalhando os insultos que recebia, o que gerou repercussão interna na empresa.

 



 

 

Em resposta, a empresa repreendeu o empregado responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade a pedido dela. O supermercado afirmou que as ofensas eram meras "brincadeiras" entre colegas. Já o autor dos insultos reiterou que as palavras eram simples "brincadeiras" e pediu desculpas, alegando que não teve a intenção de ofender. A empresa afirmou que, depois do ocorrido, passou a enfatizar medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias.

 

 

Na decisão, a juíza responsável considerou as ofensas como injúrias raciais graves, destacando que, além de ferirem a dignidade da profissional, deve ser acrescentado o fato de que o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial. A decisão ressaltou ainda a importância de se combater o chamado "racismo recreativo", que tenta justificar atitudes racistas como simples "brincadeiras".

 

 

A magistrada salientou que o fato de o ofensor também ser negro não ameniza a injúria nem interfere na gravidade do ato. Isso porque, segundo a decisão, não há lógica em imaginar que essa circunstância se enquadre como uma espécie de autorização para as ofensas dessa natureza, principalmente porque ficou devidamente provado no processo que as injúrias ofendiam a honra da profissional.

 

 

Na decisão, a magistrada aplicou ao caso os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, uma mulher negra, pertence a um grupo histórico e socialmente vulnerável, o que aumenta a responsabilidade do empregador em coibir e punir condutas discriminatórias.

 

 

 

A Justiça do Trabalho de Minas fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora de loja. A decisão também destacou que as empresas têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e voltado para a preservação e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

 

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