O prazo para os consumidores lesados por empresas do grupo 123 Milhas solicitarem a inclusão na lista de credores ou corrigir o valor a ser devolvido foi prorrogado para o dia 3 de dezembro. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) lançou uma cartilha que orienta como o cliente deve proceder.
De acordo com o documento, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e conferir se os próprios dados estão incluídos de forma correta na Lista de Credores, além de verificar se os valores dos créditos estão certos.
Caso o consumidor ainda não esteja na Lista de Credores, ele deve solicitar a inclusão diretamente para a Administradora Judicial. O processo é chamado de Habilitação de crédito. De acordo com a Defensoria Pública, o procedimento de habilitação de crédito ou divergência é feito de forma extrajudicial. Com isso, nessa fase não é necessário contratar advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Para realizar a habilitação, o cliente deve estar logado no site. Em seguida, deve acessar o link disponibilizado ao lado do “Caso queira se habilitar”. O consumidor deve preencher com os dados e informar se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123 Milhas.
Caso o cliente tenha proposto na Justiça um processo contra essas empresas para cobrar a indenização de danos materiais ou morais, ele deve indicar os dados relativos ao processo nos campos correspondentes. Conforme a Defensoria Pública é possível incluir mais de uma ação.
Com esse passo feito, o consumidor deve acessar a opção disponibilizada ao lado de “Para adicionar um novo negócio” e preencher as informações do formulário, indicando os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123 Milhas.
De acordo com a Defensoria Pública, o cliente deve ser criterioso e priorizar o preenchimento das informações da forma mais completa possível. Além disso, o consumidor deve reunir todos os documentos que podem servir como prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa. É possível enviar mais de um arquivo.
Exemplo de documentos que podem ser prova
- Comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito
- Comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa
- Confirmação da compra de passagem aérea ou de pacote de viagem recebidos no seu e-mail
- Confirmação da compra de serviços disponíveis no site da 123 Milhas
- Comprovantes da venda de milhas, entre outros.
Em uma situação da qual o cliente tenha realizado mais de um contrato com o Grupo 123 Milhas e tenha mais valores a receber, é possível fazer o procedimento “adicionar um novo negócio” quantas vezes forem necessárias para contemplar todos esses créditos.
Se por meio da consulta, o consumidor encontrar algum valor com divergência é possível solicitar a alteração. Para isso, o cliente deve acessar o procedimento “Habilitações e divergências” e preencher o formulário.
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Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores por meio da internet até a próxima terça-feira (3/12).