Cerca de 2.500 crianças e adolescentes perderam pelo menos um de seus pais por ano em Minas Gerais, aponta levantamento feito pelos cartórios de registro civil a partir de 2021. A pesquisa revela que 2024 já concentra o maior número de novos órfãos no estado no período analisado pela pesquisa, num total de 3.254, considerando dados registrados até o mês de outubro.

 


O levantamento vem sendo realizado pela Central de Registro Civil do Brasil desde 2021 (veja quadro), quando tornou-se possível fazer o cruzamento dos CPFs que constam nas certidões de óbitos dos pais com o registro de nascimento de seus filhos. Esse método foi viabilizado pela obrigatoriedade de inclusão do CPF dos genitores na certidão de nascimento da criança.

 




Os dados mostram que o número anual de órfãos vem aumentando. Na comparação entre 2021 e os 10 primeiros meses de 2024, o total crianças e adolescentes de até 17 anos que perderam pelo menos um dos pais quase duplicou no estado, aumentando de 1.821 para 3.254. Por mês, a média de 2021 foi de 151 novos órfãos, contra 271 no período analisado de 2024. O número de crianças e adolescentes que perderam ambos os pais também cresceu. Em 2021, foram 21, no ano seguinte, 53, em 2023, 57, e até outubro de 2024, 58.

 

 

Segundo a diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Letícia Franco, não há ainda uma explicação exata para o aumento do número de órfãos apontado ano a ano na pesquisa, que exigiria a análise de diversas questões como violência, acidente no trânsito e saúde, por exemplo. No entanto, diz, já é possível constatar um aumento no número de mortes de pais jovens. Esse dado, acredita, pode estar associado aos acidentes no trânsito, uma vez que eles costumam envolver pessoas mais novas. Entretanto, destaca, ainda não há uma análise de dados que confirme essa hipótese.

 

 

Já no primeiro ano do levantamento, 2021, ficou claro o impacto da pandemia de COVID-19 sobre a orfandade em Minas. Naquele ano, 1.821 crianças ou adolescentes ficaram órfãs, sendo que 445 delas perderam pelo menos um dos pais em decorrência da doença provocada pelo coronavírus. O número representa um quarto do total de novos órfãos em Minas naquele ano.


POLÍTICAS PÚBLICAS

“Esses dados, coletados pela Central de Registro Civil, nos permite oferecer para a sociedade e poder público, um panorama da orfandade em nosso estado”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas (Recivil). Soraia Boan, oficial de registro civil de Sabará, concorda com ele e defende que esse levantamento pode contribuir para a criação de políticas públicas e no amparo aos órfãos.

 

“A orfandade deve ser entendida como um problema social e não apenas uma fatalidade”, diz a deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ela afirma que em Minas não há nenhum protocolo de como o Estado irá lidar com crianças e adolescentes órfãos.

 

 

No debate sobre orfandade, a deputada traz à tona, principalmente, os casos de crianças e adolescentes que perdem a mãe vítima de feminicídio. Segundo uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada em 2021, seis pessoas por dia ficam órfãs por causa dessa violência no Brasil. Diante disso, Ana Paula defende que órfãos nessa circunstâncias precisam de “atenção diferenciada”, de forma que o apoio consiga lidar financeiramente e psicologicamente com as consequências desse crime brutal.


Abrigos

Letícia Franco esclarece que os órfãos compreendidos na pesquisa não necessariamente são aqueles direcionados a abrigos ou ao sistema de adoção. A perda de um dos pais pode resultar em cenário para a criança ou adolescente que envolve outras esferas públicas.

 

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De acordo com relatório divulgado pela organização Aldeias Infantis SOS em 2023, 32 mil crianças e adolescentes estão vivendo em serviços de acolhimento, afastadas do convívio familiar, em todo o país. Entre os principais fatores que os levaram para os serviços de acolhimento estão a negligência e a violência física ou psicológica. 

 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Rachel Botelho

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