Entrou em vigor nesta segunda-feira (2/12) a resolução da Agência Nacional de Águas (ANA), que define a operação em reservatórios de alguns aproveitamentos hidrelétricos do país, incluindo o de Furnas, no Sul de Minas.
Além de Furnas, a resolução 193 da ANA estabelece as condições de operação para os reservatórios Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto), Marimbondo e Água Vermelha, que integram o Sistema Hídrico do Rio Grande, que também inclui Camargos, Itutinga, Funil Grande, Luiz Carlos Barreto de Carvalho, Jaguará, Igarapava, Volta Grande e Porto Colômbia.
O objetivo do documento é indicar os estados de alerta que as empresas devem adotar em relação ao volume de água que passa pelas usinas.
Conforme a decisão da agência, o ano será dividido em dois períodos: o período úmido, de dezembro a abril (época de chuvas mais intensas), e o período seco, de maio a novembro, quando o Lago de Furnas geralmente apresenta menor vazão e volume. A partir dessa divisão, foram estabelecidas as seguintes faixas de operação para o reservatório de Furnas:
- Faixa de Operação Normal – quando o nível d’água do reservatório for igual ou superior ao que corresponder a 50% do volume útil
- Faixa de Operação de Atenção – quando o nível d’água do reservatório for inferior ao que corresponder a 50% do volume útil e igual ou superior ao que corresponder a 20% do volume útil
- Faixa de Operação de Restrição – quando o nível d’água do reservatório for inferior ao que corresponder a 20% do volume útil e igual ou superior ao que corresponder a 0% do volume útil
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De acordo com a primeira definição, a hidrelétrica tem maior liberdade de geração devido à abundância de água. Na segunda, os reservatórios estão em processo de esvaziamento, indicando o início do estado de alerta em caso de níveis muito baixos. Por fim, na última faixa, é necessário atender aos usos múltiplos da água e recuperar o nível do reservatório.