Um funcionário de uma cervejaria em Uberaba, no Triângulo Mineiro, perdeu o emprego por justa causa ao forjar vendas de cervejas para alcançar as metas mensais da empresa. Inconformado com a demissão, ele entrou com uma ação trabalhista contra a cervejaria e justificou a atitude alegando que as metas eram abusivas e que não via outra saída.
Ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos. O juiz da Vara do Trabalho de Frutal, também no Triângulo Mineiro, entendeu que a dispensa foi legítima e baseada em infrações graves.
Mesmo assim, o ex-funcionário recorreu, sob o argumento de que a empresa demorou para aplicar a penalidade, ferindo o princípio da imediatidade – que exige punição rápida após a descoberta de uma irregularidade. Ele também defendeu que sua conduta não trouxe prejuízo à empresa ou aos clientes, já que as mercadorias foram entregues, e os valores, pagos.
O esquema usado pelo trabalhador, conhecido como “venda ponte”, consistia em registrar pedidos em nome de clientes que não haviam autorizado as compras e entregar os produtos a outros. Ele confessou a prática, mas disse que foi uma forma de sobreviver à pressão por metas. "Não tinha como bater a meta se não fosse dessa maneira", admitiu.
Em sua defesa, a cervejaria apresentou documentos que comprovam as fraudes e destacou que a atitude foi uma grave violação dos procedimentos internos. A empresa também justificou o intervalo de algumas semanas entre a descoberta da fraude e a demissão, afirmando que o período foi necessário para apurar os fatos.
Uma testemunha, que também trabalhou na cervejaria, revelou que já havia recorrido a práticas semelhantes devido à pressão extrema por resultados. "A pressão era muito grande, a cobrança em cima de metas era muito grande; e a questão de salário forçava a fazer algumas coisas fora do que era determinado como padrão", afirmou.
Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância. O desembargador relator Marcelo Lamego Pertence destacou que a fraude tinha como objetivo obter vantagens financeiras e que metas abusivas não justificam irregularidades.
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Segundo o magistrado, a empresa agiu dentro da lei ao apurar os fatos antes de dispensar o funcionário. Ele também reforçou que o trabalhador não negou as acusações e que a prática de forjar vendas fere a confiança necessária para manter o vínculo empregatício. “Não há controvérsia quanto ao fato de que o autor praticou a falta cometida”, declarou o julgador.