Os proprietários de imóveis no Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como Edifício JK, reelegeram a atual síndica, Maria Lima das Graças, para seu 38º mandato, em eleição de chapa única. Em assembleia, que ocorreu nas dependências do Clube do Cruzeiro, a quatro quarteirões do condomínio, neste sábado (7/12), também foi apresentado e aprovado temas como a aplicação de multa a quem 'tumultue' reuniões e de medidas judiciais ao morador que “difamar” a imagem do conjunto projetado por Oscar Niemeyer.
Para uma proprietária, que preferiu não ser identificada por medo de retaliação por parte da administração do conjunto habitacional, a presença na assembleia é de extrema importância, mesmo que não houvesse a possibilidade de objeção, uma vez que a medida, que seria a primeira a ser discutida no dia, foi aprovada. O condomínio engloba 1.139 apartamentos.
“Eu vou estar sim na assembleia, mas sei que muitos condôminos não vão porque já sabem que não há o que fazer”, disse ao Estado de Minas, antes do início da reunião. “Eu acho muito importante comparecer, mesmo que como uma forma de protesto silencioso contra a atual gestão do condomínio”, completou.
Segundo ela, a assembleia foi “confusa e abstrata”. Isso porque o momento foi marcado pela leitura rápida dos itens da ata pelo advogado do condomínio, Ércio Quaresma, sem que houvesse tempo de objeções. E, caso houvesse algum questionamento, a administração alegava que não poderia voltar um item para discussão.
“Todas [as medidas] foram aprovadas porque a gente não tem como não aprovar. A síndica tem procurações de moradores, ela é a proprietária de vários imóveis, então ela mesma, sentada na mesa, aprovava os itens”, contou a mulher. A síndica também foi reeleita na assembleia ao 38º mandato, em eleição de chapa única, na qual o possível adversário precisaria apresentar um caução de R$ 4 milhões.
“Não adianta fazer objeções porque já foi aprovado. E ele [advogado] lê as pautas muito rápido. Pergunta se há uma objeção, e já diz que está aprovado. Você ainda tá tentando entender o que ele falou e daí ele já dá aprovado”, contou a proprietária.
Para ela, a medida da multa, aprovada na assembleia deste sábado, é “um completo absurdo”. “É uma forma de censurar e assustar os condôminos que não estão insatisfeitos com a gestão e as condições lamentáveis que os edifícios se encontram”, afirmou.
O pensamento é compartilhado por uma segunda proprietária, que também pediu para não ser identificada. “Qualquer comentário ou questionamento que fizermos pode ser considerado tumulto. Não temos voz. A gente se sente em uma ditadura”, desabafou.
Judicialização a quem difamar a imagem do JK
Outro tópico discutido e aprovado pela assembleia foi a “aplicação de medidas jurídicas cabíveis contra a unidade cujo morador e/ou proprietário difame a imagem do conjunto e desvalorize os imóveis”.
Segundo o advogado Marcus Monteiro, especialista em direito imobiliário e cível, essa é uma violação do Artigo 15 da Constituição Federal: “Todo mundo tem o direito de acessar o Judiciário. Se uma pessoa está insatisfeita com algo no local onde mora e tem a vontade de judicializar, judiciar ações, ela tem o direito. E isso não deve ser motivo para a pessoa sofrer punições”. “Ao meu ver, isso é uma ditadura”, afirmou.
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Acesso a apartamento de herança
Outra medida apresentada e aprovada na assembleia do Edifício JK foi o acesso aos imóveis de herança após óbito do proprietário, permitido apenas com inventário. Segundo relatos, houve a objeção de proprietários em relação ao item, que alegaram que deveria ser permitido sim o acesso dos filhos em caso de morte.
“Quando eu morrer, eu quero sim que meus filhos tenham acesso ao meu apartamento, sem a demora que acontece pra ter inventário”, disse uma pessoa presente. No entanto, a administração do condomínio alegou que a medida é para que haja maior segurança dos condôminos, com a entrada apenas de pessoas judicialmente autorizadas, e sem a ocorrência de conflitos pela entrada de pessoas indesejadas.
No entanto, segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, isso é uma violação do Código Civil: “Vai contra o direito de propriedade, o direito de posse e o exercício de posse”. Segundo ele, os processos de inventários são demorados. “Uma coisa é a propriedade, outra coisa é a posse. Se o pai de alguém morrer, por exemplo, o filho tem o direito de ter acesso ao imóvel. O síndico não pode proibir o acesso de quem tem a posse”, afirmou. “É antijurídico”.
“As decisões sempre foram tomadas assim e vai ser assim por muito tempo. É o que eu imagino”, afirmou a proprietária.
Além dos temas citados, também foram discutidos temas como a adoção de medidas pelo síndico e conselho fiscal a apartamentos abandonados, a aprovação de medidas de segurança no Terminal Turístico JK, prestação de contas, e a continuidade das obras de reforma da fachada e execução das reformas necessárias ao Conjunto.
A administração do Condomínio JK foi procurada para prestar esclarecimentos sobre a reclamação dos moradores, mas, até o momento da publicação, não retornou o contato.