A Justiça determinou que as famílias desalojadas pelo deslizamento da pilha de rejeitos da Mina Turmalina, em Conceição do Pará, na Região Centro-Oeste de Minas, recebam R$ 10 mil de auxílio emergencial por parte da Jaguar Mining, mineradora responsável pelo empreendimento. A decisão, de caráter liminar, foi tomada nesta terça-feira (10/12), pela juíza Rafaella Amaral de Oliveira Machado, da Comarca de Pitangui. No total, sete imóveis, incluindo cinco casas, foram soterradas pelo colapso da estrutura da mina, e outros 119 foram interditados.
Quem demandou a tutela de urgência foi o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma ação civil pública com uma série de medidas para amparar as 134 pessoas que deixaram suas casas às pressas após o ocorrido. Entre os pedidos estava o bloqueio de R$ 200 milhões das contas da mineradora. A medida não foi acatada pela juíza, que, na decisão, argumenta ter visado "à efetivação do pagamento assistencial às famílias retiradas de suas residências".
Um dos pedidos da ação civil pública e que foi atendido é a ordem para suspensão das operações na Mina Turmalina, exceto atividades necessárias à segurança e ao monitoramento, enquanto as condições das instalações não forem atestadas por uma auditoria independente. Desde sábado (7/12), quando ocorreu o colapso da pilha de rejeitos, os trabalhos estão interrompidos por determinação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A vistoria foi realizada a pedido do Ministério de Minas e Energias, que também solicitou a adoção de imediata de medidas de fiscalização às estruturas e para a solução efetiva da questão, "de modo a garantir a segurança total dos trabalhadores e residentes da região".
A decisão da Justiça estabelece que a Jaguar Mining apresente, em até cinco dias, um Plano de Ações com "todas as medidas emergenciais tecnicamente necessárias para diagnosticar, controlar, monitorar, mitigar danos e iniciar a recuperação dos danos socioambientais causados pelo carreamento de materiais".
Amparo
A Jaguar Mining deve remover os moradores atingidos de suas casas, levando-os para hotéis ou casas alugadas, e fazer o pagamento do auxílio emergencial em até 48 horas - custos de assistência médica e transporte para atividades cotidianas também devem ser ressarcidos pela mineradora.
No caso dos moradores removidos, a mineradora deve fornecer também um auxílio emergencial mensal no valor de um salário mínimo para adultos (R$ 1.412), de meio salário mínimo para adolescentes (R$ 706) e de um quarto de salário mínimo a crianças (R$ 353). Em relação às casas, a empresa deve fornecer a vigilância dos imóveis, para evitar que sejam saqueados, enquanto a evacuação perdurar.
A decisão também inclui medidas para além dos moradores, com a mineradora sendo responsável pelo resgate e cuidado dos animais isolados pelo colapso da barragem de rejeitos. Àqueles que não for recomendado a retirada do local, a empresa deve garantir alimento, água e cuidados veterinários. A Justiça também determinou que a mineradora adote todas as medidas emergenciais necessárias para resgatar bens culturais móveis que eventualmente estejam nas áreas evacuadas.
Ainda foi decidido que seja aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, caso a mineradora descumpra as medidas. A ação civil pública foi assinada pela Promotoria da Comarca de Pitangui, pela Coordenadoria da Bacia do Rio São Francisco, pela Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema) e pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma).
A reportagem entrou em contato com a Jaguar Mining nesta terça-feira (10/12), mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. Em nota divulgada na noite dessa segunda (9/12), a mineradora informou ter criado um Comando Unificado de Operações com o objetivo de reduzir os impactos causados pelo deslocamento da pilha de rejeitos/estéril na Unidade Turmalina.
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Os moradores que precisaram sair de suas casas foram instalados em hotéis da região, e 191 animais do povoado resgatados, sendo que 39 permaneceram no campo por questões de segurança.