Imagem meramente ilustrativa: a colisão ocorreu em 1º de janeiro de 2023, no Km 79 da BR-050, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro -  (crédito: Pixabay )

Imagem meramente ilustrativa: a colisão ocorreu em 1º de janeiro de 2023, no Km 79 da BR-050, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro

crédito: Pixabay

A Eco 050, concessionária responsável por um trecho da BR-050, deverá indenizar a seguradora de um veículo que colidiu com dois cavalos soltos na pista. O acidente ocorreu em 1º de janeiro de 2023, no km 79 da BR-050, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O valor da reparação por danos materiais foi fixado em R$ 56.718.

 


O carro segurado, uma caminhonete dupla, transitava pela BR-050 quando colidiu com dois animais que invadiram a pista. Após o impacto, o veículo girou sobre a via e derrapou cerca de 20 metros até o canteiro central, conforme descrito no processo.

 

Ao entrar com a ação de ressarcimento do valor gasto com o veículo, a seguradora argumentou que a concessionária responsável pela rodovia é encarregada de proteger os usuários da via. A empresa informou também que pagou R$ 91.718 ao segurado, valor correspondente à tabela FIPE.

 

Descontando o montante obtido com a venda dos restos do veículo, que foi de R$ 35 mil, a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 56.718. O valor foi definido em primeira instância pela 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O juiz Márcio Parreira considerou que a concessionária possui responsabilidade objetiva pelo acidente, apontando falhas na conservação, manutenção e fiscalização da rodovia.

 


A Eco 050 recorreu da decisão alegando ser parte ilegítima na ação, argumentando que o acidente foi causado por "conduta omissiva de terceiro, dono dos animais, que agiu de forma negligente ao permitir que eles invadissem a pista", conforme descrito no processo. A concessionária também declarou que cumpriu todas as suas obrigações de inspeção.

 

Em segunda instância, a sentença foi mantida pelo desembargador João Câncio, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em setembro deste ano.

 

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O Estado de Minas tentou contato com a Eco 050 para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta até o fechamento desta reportagem.


*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges