Projeto de Lei aprovado pelo plenário da ALMG pode retirar a proibição de adoção de cães da raça pitbull no estado -  (crédito: Beto Magalhães/Arquivo EM)

Projeto de Lei aprovado pelo plenário da ALMG pode retirar a proibição de adoção de cães da raça pitbull no estado

crédito: Beto Magalhães/Arquivo EM

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em segundo turno um Projeto de Lei (PL) que reúne novas regras para os tutores de cachorros de grande porte, como os da raça pitbull e rottweiler. Dentre as obrigações, os animais somente poderão circular pelas ruas utilizando focinheira, e na coleira será necessário constar o nome, endereço e telefone do tutor.

 

Após a votação desta quarta-feira (11/12), o PL segue para a Comissão de Redação antes de ser encaminhado para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).

 

O PL 1.263/23, aprovado pelo plenário, modifica trechos da Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e tutela em todo o estado de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante - com a nova lei, a raça fila brasileiro será incluída na lista.

 

 

Uma das principais mudanças da nova lei diz respeito à conduções dos cães em vias públicas e no transporte. A legislação atual diz que os animais de grande porte devem ser guiados com equipamentos que garantam sua contenção.

 

Caso a nova lei seja sancionada, os cães de grande porte deverão estar sempre de focinheira e com coleira que tenha gravado o número de registro do animal, além de nome, telefone e endereço do tutor.

 

O autor do Projeto de Lei, deputado Eduardo Azevedo (PL), justificou que a obrigação dessas informações na coleira foi pensada "a fim de favorecer eventuais investigações de irresponsabilidades". Outra mudança proposta na lei é de que a condução dos cachorros de grande porte só será permitida por pessoa maior de 18 anos.

 


Mais alterações

 

O Projeto de Lei inclui outras transformações na legislação atual. A adoção de cães da raça pitbull passaria a ser permitida, mas sua procriação e entrada no estado continuariam sendo proibidas.

 

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O descumprimento de qualquer determinação do PL pode gerar uma multa de até R$ 527, em valores de 2024. Caso algum cachorro de grande porte fira uma pessoa, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.