A operadora Tim S/A foi multada em R$ 2,2 milhões pelo Procon-MG após ser alvo de diversas reclamações de consumidores, que denunciaram a prática indevida de marketing direto ativo, em desacordo com a legislação estadual. A informação foi divulgada em comunicado nesta segunda-feira (16/12) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela gestão do órgão de defesa do consumidor.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte instaurou processo administrativo. “Ficou comprovado que a operadora de telecomunicações violou o sistema de bloqueio de telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações”, informa.
Segundo o MPMG, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além do uso de canais de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens SMS e pop-ups, para promover seus serviços, violando a Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo.
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“Durante o processo administrativo, foi oferecida à TIM S/A a possibilidade de assinatura de transação administrativa, que foi expressamente rejeitada pela empresa. Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor”, explica o Ministério Público.
A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%.
Em contato com a reportagem nesta terça-feira (17/12), a Tim informou que ainda não foi notificada em relação à multa. A operadora não deu explicações sobre as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público.