O acompanhamento odontológico antes, durante e após o tratamento garante mais saúde e qualidade de vida -  (crédito: Freepik)

O acompanhamento odontológico antes, durante e após o tratamento garante mais saúde e qualidade de vida

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais da sentença que condenou uma Faculdade de Odontologia a indenizar uma paciente por problemas decorrentes de um tratamento dentário. 

 

 

 

A paciente procurou a faculdade para receber atendimento após sentir dores na mandíbula. Os alunos de Odontologia, sob a orientação de um professor, constataram a necessidade de tratamento na articulação temporomandibular. Mais tarde, um dos dentes apresentava cor escura e foi sugerida a troca da coroa.

 

 

Segundo a paciente, durante o procedimento de pino de sustentação, a raiz do dente acabou sendo perfurada. Com isso, ela precisou ser submetida a uma cirurgia. Sete meses depois a mulher teve infecção e perda óssea graves causadas pela perfuração da raiz, sendo necessária nova cirurgia.

 

 

Em função dos problemas com o tratamento, a paciente argumentou que passou por uma série de complicações em seu estado de saúde bucal e geral. A ausência do dente, segundo ela, comprometeu sua qualidade de vida, dificultou sua alimentação e causou comprometimento estético e emocional. 

 

 

A Faculdade de Odontologia alegou que o problema da paciente foi decorrente de um erro comum na prática odontológica, mesmo para dentistas experientes. E que corrigiu o erro, durante os serviços prestados posteriormente. Ainda conforme a faculdade, a perícia teria comprovado que não houve falha nos atendimentos prestados pelos seus alunos com supervisão de professor.

 

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que "de acordo com o conteúdo probatório dos presentes autos, ficou atestado a deficiência do tratamento prestado pela requerida, principalmente em razão da falta de condições hábeis do aluno na realização do procedimento na autora". Ele determinou que a faculdade concluísse o tratamento e indenizasse a autora em R$ 5 mil por danos morais.

 

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As duas partes recorreram. "Verifico que a perícia constatou que a parte ré não prestou o atendimento devido à autora, lhe causando danos consideráveis, situação que persistiu durante longo período. Tal situação é extremamente angustiante para qualquer pessoa e prejudica a sua imagem. Além disso, traz inconvenientes até mesmo para se alimentar, visto que a mastigação fica prejudicada", declarou o relator que aumentou a sentença por danos morais para R$ 15 mil.

 

* Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice