Os garimpeiros ilegais agiam no Rio Gualaxo do Sul, em Furquim, distrito de Mariana -  (crédito: PMMG)

Os garimpeiros ilegais agiam no Rio Gualaxo do Sul, em Furquim, distrito de Mariana

crédito: PMMG

 

Uma lavra ilegal, no distrito de Furquim, Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi fechada nessa quarta-feira (18/12), pelo Batalhão de Meio Ambiente da Polícia Militar. Dois homens, que se apresentaram como garimpeiros, foram presos.


Já havia suspeitas sobre a atividade no local, no Rio Gualaxo do Sul, o que foi reforçado por uma denúncia recebida na véspera. A partir daí, foi montada uma operação pela PM.


 

Estrategicamente, os policiais percorreram o rio no sentido inverso ao curso natural da água, surpreendendo os dois garimpeiros.

 


No local, havia uma balsa de fabricação caseira, equipada com bomba de sucção e recalque. Também, acoplada à balsa, uma caixa de areia com bica, que possibilita o processo de operação, com o recolhimento do material do rio, e a separação do ouro encontrado.

 

 

Segundo os policiais do Meio Ambiente, na operação de garimpo de ouro, um mergulhador com tubo de oxigênio mergulha com o mangote de sucção. Na balsa fica o outro garimpeiro. Ele é o responsável pela separação da areia e do ouro na peneira.


A areia é devolvida ao rio, sem qualquer tipo de tratamento, o que provoca aumento da turbidez, o que suja a água. Havia vazamento de óleo na balsa poluindo o rio.

 


Os garimpeiros disseram aos militares que retiram de 25 a 30 gramas de ouro do local por semana. Os dois disseram, ainda, que prestavam serviço para uma empresa, mas não revelaram o nome.


Todo o equipamento foi apreendido: uma balsa, um conjunto de motores a diesel, um compressor de ar, chupeta para mergulho, caixa de areia, um mucafo, dois mangotes, oito carpetes, uma maraca.


Foi aplicada uma multa de R$ 85.167.73. Os garimpeiros foram levados para o Quartel da PM.

 


A atividade de garimpo não regulamentada é crime ambiental, previsto nos artigos 55 e 60 da Lei 9.605/98. É também crime de usurpação de bem mineral pertencente à União previsto no artigo 2º da Lei Federal 8176/91.

 

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