O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Copasa após análise técnica ter verificado que a água fornecida à população de Peçanha, na Região do Vale do Rio Doce, era considerada “imprópria para consumo humano”. A medida foi tomada depois que a Promotoria de Justiça da cidade recebeu imagens de um cadáver de animal de grande porte, aparentemente um boi, submergindo no manancial que abastece o município.

 

 

No processo, o órgão pede que a Justiça determine o bloqueio de R$ 10 milhões da conta da companhia, como forma de “garantir a existência de bens suficientes para assegurar a indenização por dano moral coletivo”.

 

Além disso, a promotoria requereu que a empresa se abstenha de cobrar tarifa respectiva até que o fornecimento de água própria para o consumo humano seja normalizado, sob pena de multa R$ 1.000 por inserção indevida da tarifa na conta de cada consumidor.

 

 

Diante da suspeita de irregularidade, foi solicitado ao Procon-MG, órgão do MPMG, a realização de perícia para avaliar os parâmetros de potabilidade da água fornecida à população.

 

De acordo com o MPMG, em 1º de outubro, a equipe do Procon-MG colheu amostras de água em uma Estação de Tratamento de Água da Copasa em um hospital e uma escola estadual.

 

Segundo os laudos elaborados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), as análises laboratoriais da água fornecida aos munícipes “foram insatisfatórias quanto aos parâmetros detecção de fluoretos e contaminantes inorgânicos”.

 

 

Foram ainda requeridas na ACP a determinação à Copasa e ao município de Peçanha para que iniciem, no prazo máximo de dez dias, trabalho de informação à população local por meio de rádio e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida.

 

A promotoria pediu ainda para que a empresa comprove, no prazo máximo de 60 dias, que a água fornecida a Peçanha está dentro dos padrões, sob pena de multa solidária diária de R$ 1.000, e que seja realizada perícia pela Fundação Ezequiel Dias a cada 120 dias para avaliar a qualidade da água, até que haja encerramento do processo.

 



 

Ao longo da ação, o promotor de Justiça Júlio Maciel Cordeiro frisou que, em processo anterior, a Copasa já foi condenada por deficiência no serviço prestado ao município de Peçanha. “Sendo assim, é notório que o descaso da Copasa com relação ao abastecimento de água potável à população de Peçanha perdura por anos, sendo, inclusive, evidente a indiferença com relação à sentença judicial transitada em julgado”, afirma ele.

 

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Procurada, a Copasa informou que não se manifesta sobre procedimentos administrativos em tramitação.

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