Uma vendedora de Pará de Minas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizada por danos morais em R$ 4 mil devido a assédio moral por parte de seu chefe. A trabalhadora gravou pelo celular o momento em que o supervisor a chamou de “lixo” e “porqueira”, sendo considerada como prova pela juíza responsável pelo caso.

 



 

Segundo a funcionária, ela foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos, durante reunião com seu chefe. A vítima apresentou um áudio de 50 minutos, gravado durante uma reunião, em que foram registrados insultos por parte do representante da empresa e ordens para que as empregadas ocultassem defeitos de produtos aos clientes.

 

 

Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora. A gravação como prova foi questionada pela empresa, mas foi reconhecida pela juíza.

 

 

A magistrada concluiu que o áudio, no qual o chefe da autora direcionava a ela e a outras funcionárias termos depreciativos, caracteriza tratamento humilhante e ofensivo, confirmando o assédio moral. A instrução para que as vendedoras ocultassem defeitos de produtos, e a ameaça de repreensão por se recusarem a agir dessa forma, também foram consideradas reprováveis pela julgadora.

 

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Na conclusão da juíza foi provado o tratamento grosseiro e constrangedor dispensado à vendedora, em descumprimento das obrigações de respeito e urbanidade que devem sempre estar presentes nas relações de trabalho. A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi confirmada por unanimidade, pela Oitava Turma do TRT-MG.

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