Um empresário do setor de alimentos foi preso em flagrante durante uma operação do Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após uma denúncia anônima feita à 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro. A ação, realizada entre a última sexta-feira (13) e esta terça-feira (17), fiscalizou três empresas suspeitas de falsificar rótulos de produtos.
Durante as inspeções, foram encontradas várias irregularidades. Produtos de origem animal estavam sem registro, sem validade ou armazenados de forma inadequada e sem comprovação de procedência. Outros itens sequer tinham preço exposto. Além disso, bebidas com rótulos em língua estrangeira e sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também foram localizadas, o que caracteriza o crime de descaminho, além de violar as normas de defesa do consumidor.
Também foi constatado que o estabelecimento vendia produtos de origem animal com selos de Inspeção Municipal e Federal falsificados. Ao todo, 5,3 toneladas de alimentos impróprios para consumo foram descartadas, e 950 garrafas de bebidas foram apreendidas, segundo o Ministério Público.
A operação contou com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Polícia Militar, da Guarda Municipal, da Receita Estadual e do Procon Municipal.
Os fiscais da Receita copiaram dados de dois computadores que continham planilhas aparentemente incompatíveis com o faturamento declarado. Além disso, quatro máquinas de cartão registradas em nome de terceiros foram apreendidas. O Ministério Público suspeita que os equipamentos eram usados para desviar dinheiro da contabilidade oficial de uma das empresas, já que não estavam registradas nem declaradas ao fisco.
O empresário foi preso em flagrante pela Polícia Federal, mas liberado após pagar fiança equivalente a 15 salários-mínimos. Segundo o órgão, ele deve responder pelos crimes de descaminho, previsto no artigo 334, parágrafo primeiro, inciso III, e falsificação de selo público, no artigo 296, inciso I, do Código Penal. Somadas, as penas podem chegar a 10 anos de reclusão.