O período de férias é sinônimo de viagem para grande parte dos brasileiros. Nesta época, crianças e adolescentes se preparam para viajar, mas, nem sempre ao lado dos pais ou responsáveis. Por isso, a busca por emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) aumenta. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam um crescimento de 53% de documentos emitidos durante o recesso escolar, desde 2021.
Como funciona a AEV?
Após a solicitação os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel. Para o CNB a versão digital pode evitar perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.
Regras para viagem de menores de idade
De acordo com a Resolução nº 295 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, qualquer criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de idade só pode viajar para fora dos limites da comarca onde reside, desacompanhado do pai ou da mãe, ou de um responsável, se houver expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida se a criança ou o adolescente estiver na companhia de um dos genitores, pai ou mãe, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou de um dos avós. Também pode apresentar autorização expressa de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização de um dos pais, mas devem portar documento oficial com foto, original ou cópia autenticada, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.
Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio da Resolução nº131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país desacompanhado de um dos genitores, pai ou mãe, sem prévia autorização judicial.
A autorização só será dispensada se a criança e o adolescente estiver na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.
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Como a autorização pode ser emitida pelos genitores e responsáveis conforme as regras previstas, as Varas Cíveis da Infância e Juventude emitem a autorização de viagens apenas para situações urgentes ou quando não há acordo entre os pais.