Guarda Municipal detém homem em flagrante por venda irregular de vale-transporte

 -  (crédito: Divulgação/ GCMBH)

Guarda Municipal detém homem em flagrante por venda irregular de vale-transporte

crédito: Divulgação/ GCMBH

Um homem foi detido em flagrante pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, nesta terça-feira (7/1), pela venda ilegal de vale-transporte no Centro da capital mineira. Na Rua Curitiba, foram apreendidos com ele R$ 603 em dinheiro e diversos cartões de ônibus e vales impressos de transporte social. Esse último foi o que garantiu sua detenção.

 


A prisão aconteceu durante ação da “Operação Passe Livre”, realizada rotineiramente pelo Departamento de Ordem Pública (DOP) da Guarda, que objetiva evitar o comércio ilegal de créditos de vale e, sobretudo, cartões de gratuidade, como o cartão social – de uso exclusivo da pessoa cadastrada. 

 

  

Conforme a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP), o uso de cartões sociais de gratuidade por terceiros é considerado estelionato e pode até resultar no bloqueio do benefício.

 


O comércio de créditos é ilegal, mas o porte dos cartões, ainda segundo a pasta, não é crime. Segundo eles, as pessoas flagradas têm o prontuário consultado pelos guardas a fim da verificação de algum eventual mandado de prisão em aberto. Caso contrário, os abordados sem pendências judiciais têm apenas seus produtos apreendidos, sendo liberados.

 


O homem detido foi, então, conduzido pelos agentes à Polícia Civil (PCMG), já que as vendas de vales do passe social independem da existência de mandado em aberto, logo, sendo considerado estelionato.

 

Aumento da passagem

 

As tarifas do transporte coletivo em Belo Horizonte aumentaram. Passando de R$ 2,50 para R$ 2,75 nas linhas curtas, de R$ 5,25 para R$ 5,75 nas linhas convencionais, incluindo o MOVE, e de R$ 5,00 para R$ 5,50 nas linhas circulares e alimentadoras. 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) justificou o aumento como uma medida necessária para garantir a manutenção e a melhoria do sistema de transporte público. Segundo a Lei 11.458/2023, cabe à Superintendência de Mobilidade (Sumob) calcular os custos do sistema anualmente, com base em metodologias da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP). Esse cálculo leva em consideração variáveis como combustível, peças, acessórios, licenciamento, tributos e despesas com pessoal. (Com informações de Nara Ferreira)

 

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