A exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos está proibida em Minas Gerais. A decisão veio por meio de sanção da Lei 25.132, que proíbe a exibição de fotos que objetificam figuras femininas em estabelecimentos comerciais.

 

A norma foi promulgada com a aprovação definitiva na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD).

 

 

O texto define a proibição em banheiros de estabelecimentos comerciais, de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado a respeito das mulheres. 

 



 

 

Ainda segundo o PL, "a exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero".

 

 

De acordo com a justificativa da proposta, assinada também por outros 42 parlamentares, o objetivo é "assegurar ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação, sexualização, satirização ou representação inadequada das mulheres". 

 

 

 

O descumprimento do proposto acarretará na aplicação das penalidades previstas no art. 56da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor. São elas: multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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