EDUCAÇÃO

Pais de crianças com deficiência denunciam falta de monitores em Ouro Preto

Em Ouro Preto, 180 crianças da rede municipal de ensino aguardam a contratação de profissionais para atender alunos com deficiência

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O ano letivo teve início nas escolas municipais de Ouro Preto nesta quarta-feira (5/2) com a ausência de profissionais de apoio para atender aos  180 alunos com deficiência. Um grupo de mães questiona a falta de contratação dos profissionais para atendimento adequado, previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Natalia Helena Lourenço, mãe de uma criança de 7 anos diagnosticada em 2024 com Transtorno Espectro Autista (TEA) conta que as aulas tiveram início e o filho não pôde ser levado à escola Municipal René Gianett, no bairro Saramenha. Ela relata que tem procurado a Secretaria de Educação, juntamente com outras mães, para saberem como anda o processo de contratação do profissional responsável para atender ao filho.

"Fizemos uma reunião no dia 24 de janeiro na Câmara Municipal de Ouro Preto com a secretária de Educação, que nos informou que nossos filhos podem ir à escola desde o primeiro dia, mas não souberam falar quando e de que forma serão atendidos nas instituições com profissionais específicos", relata Natalia Helena.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, as escolas devem ter profissionais de apoio para atender alunos com deficiência de forma individualizada. A LBI define três profissionais para o atendimento a alunos com deficiência: atendente pessoal, acompanhante, profissional de apoio escolar.

A falta dos profissionais, segundo a mãe, traz uma insegurança às famílias que têm crianças e adolescentes com deficiência e, com isso, ficam receosas de levarem os filhos para o convívio escolar.

"Não levarei meu filho enquanto não tiver um profissional para monitorá-lo, meu filho está na escola há seis anos, mas neste ano ele entrará com turma nova e é o único aluno com TEA, ele ficará sozinho e para crianças neuroatípicas é um desafio que precisa ser acompanhado", conta Natalia Helena.

Natália Cristinne Queiroz, mãe da Nicolly, de quatro anos, também amarga dias de incertezas sobre a inclusão da filha na Escola Professor Hélio Homem de Faria, no bairro Padre Faria. Ela relata que a filha está no espectro autista nível três de suporte e não se sente segura para levá-la à escola sem atendimento adequado.

"Entendo por atendimento adequado o que está previsto na Lei da Inclusão, não basta ter a escola de portas abertas sem ter um profissional capacitado para atender esse aluno de forma individual", questiona.

A mãe conta que procurou a direção da escola e a Secretaria de Educação, mas as respostas são imprecisas em relação à data que terá monitores nas escolas.

"Estamos desde o início do ano cobrando essas contratações, falaram que estavam sendo contratados mas até o momento nada. Entrei no Portal da Transparência do município e até agora nada de contratação", relata Natália Cristinne. 

O que diz a Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação de Ouro Preto informa que o total de estudantes da rede pública com laudo para monitores é de 180, incluindo todas as modalidades da educação infantil e básica.

Em relação às contratações, a Secretaria de Educação afirma que os monitores estão sendo contratados e o atraso aconteceu devido ao intenso fluxo do RH no mês de janeiro, por causa das nomeações e escolhas de vagas dos concursados. Esse trabalho, segundo a secretaria, é feito pela mesma equipe que faz os procedimentos de contratações dos monitores.  A Secretaria ainda diz que todos os alunos com laudos já têm autorização para receberem seus monitores, mas não definiu a data exata da presença deles nas escolas municipais de Ouro Preto.

Também em resposta à reportagem a Secretaria de Educação ressalta que nenhuma criança pode ser impedida de frequentar a escola por não ter monitor, e a rede ao nomear servidores efetivos tem a certeza de que professores, pedagogos, cuidadores estarão à postos para o início do ano letivo.

Sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

A Lei nº 13.146/2015, estabelece que as escolas de todo o Brasil que atendam a educação infantil e básica devem ter profissionais de apoio para atender alunos com deficiência.

O profissional de apoio escolar deve: atuar em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, auxiliar na alimentação, higiene e locomoção do estudante, promover a autonomia e a independência do estudante.

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O poder público é responsável por oferecer os profissionais de apoio escolar, treiná-los e acompanhar o desempenho nas escolas. A LBI garante o direito a um profissional de apoio para cada estudantes com: deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência física, deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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