NENHUM DIREITO A DEFESA

TJMG manda Uber indenizar motorista desligado sem aviso prévio

Justiça determinou que a plataforma indenize um motorista em R$ 15 mil por danos morais, devido ao seu desligamento sem aviso prévio

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que a Uber indenize um motorista em R$ 15 mil por danos morais, devido ao seu desligamento da plataforma sem aviso prévio. No entanto, os magistrados mantiveram a decisão de afastá-lo do serviço.

O motorista atuava na empresa desde 2017 e havia realizado quase 4 mil viagens. Sua avaliação média pelos usuários era de 4,85 em 5 estrelas, além de receber diversos elogios dos clientes. Em setembro de 2019, ele foi desligado sem qualquer comunicação.


A partir do momento em que foi desligado, o motorista ficou impedido de atuar no aplicativo, perdendo sua renda habitual de cerca de R$ 5 mil. Sem direito à defesa, ele entrou com recurso para obter indenização por danos morais e o desbloqueio imediato de sua conta, permitindo seu retorno ao trabalho.

Segundo a Uber, o desligamento ocorreu após uma passageira denunciá-lo. Ela o acusou de fazer insinuações e de levá-la por um caminho deserto até o destino, deixando-a em uma situação desconfortável.


Inicialmente, a Justiça negou tanto o pedido de indenização por danos morais quanto a reativação da conta do motorista, que então recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A magistrada reformou a decisão apenas no que diz respeito aos danos morais. Segundo ela, a empresa agiu conforme as regras contratuais, e não se pode exigir que mantenha uma relação na qual não tem mais interesse, uma vez que motoristas também podem deixar a plataforma a qualquer momento.

No entanto, a desembargadora entendeu que o bloqueio, nessas circunstâncias, impediu o motorista de se defender, configurando uma atitude abusiva por parte da Uber. Por isso, determinou que a empresa o indenize em R$ 15 mil por danos morais.

Os magistrados Clayton Rosa de Resende e Marco Aurélio Ferenzini acompanharam o voto da relatora.

Quanto à denúncia feita pela passageira contra o motorista, o acórdão não traz detalhes sobre o caso.

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