Viação é condenada a indenizar vítima de acidente na BR-116 em Minas
O ônibus fazia o trajeto de São Paulo até Ubatã (BA); veículo saiu da pista de rolamento e caiu de uma ribanceira de 150 metros de altura
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Siga noUma empresa de transportes rodoviários foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 14.400, por danos morais devido ao abalo sofrido em um acidente na BR-116 em 2021. O passageiro, na época dos fatos com 17 anos, fazia o trajeto de São Paulo até Ubatã, na Bahia, quando o ônibus em que estava saiu da pista de rolamento e caiu de uma ribanceira de 150 metros de altura, em uma área de acesso difícil, na altura da cidade de Leopoldina, na região da Zona da Mata.
O episódio teve quatro mortos e 49 feridos. Segundo trecho da decisão, o autor da ação machucou as pernas, a cabeça e um dos joelhos e fraturou o pé esquerdo. O jovem também perdeu objetos pessoais como documentos, malas, roupas, sapatos, aparelho celular - além de presenciar a morte de outras vítimas do acidente.
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A empresa se defendeu das acusações. Conforme trecho do processo, a viação argumentou que “o fato de o estudante ser um dos passageiros em um veículo que se acidentou não justifica dano passível de reparação por indenização".
De acordo com a empresa, a alegação não demonstrava que ele havia suportado danos suficientes para justificar a reparação. A viação também solicitou a inclusão da seguradora na demanda judicial.
No entanto, o juiz do caso entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva por ser a prestadora de serviços. O magistrado também ressaltou que a viação não apresentou provas que a eximisse de arcar com os prejuízos causados. O juiz ainda reforçou que o estudante sofreu lesões físicas, aflição e temor que “ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.
O magistrado fixou a indenização de R$ 5 mil, com pagamento dividido pela companhia e pela seguradora até o limite contratado na apólice. O jovem recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que a quantia era muito baixa.
O relator do caso aumentou o valor estipulado pelos danos morais para R$ 10 mil. O desembargador rejeitou a defesa da empresa e destacou que, no contrato de transporte, a empresa tem obrigação de transportar o passageiro em segurança do início ao fim do trajeto.
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Antes da decisão final do TJ, a empresa e o passageiro chegaram a um acordo para o pagamento do valor total de R$ 14.400. A negociação foi homologada pelo Tribunal de Justiça.