INDENIZAÇÃO

Faxineira de Mercado Municipal em MG agredida por segurança será indenizada

Supervisor da vítima alegou que ela causou a agressão, mas Justiça do trabalho entendeu que houve violência de gênero no ambiente de trabalho

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Uma faxineira, que trabalhava no Mercado Municipal de Governador Valadares, na Região do Rio Doce, em Minas Gerais, será indenizada em R$ 20 mil por ter sido agredida por um segurança. De acordo com a Justiça do Trabalho, ela receberá a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas.

Segundo a vítima, no dia 1º de outubro de 2024, ela estava limpando o banheiro masculino do mercado, quando um cliente entrou no local. Ela pediu ao homem que utilizasse o outro banheiro ou aguardasse um momento até que ela terminasse a limpeza. Porém, ele não atendeu ao pedido e começou a tirar a calça na frente dela proferindo palavras ofensivas.

A empregada, então, chamou o supervisor para resolver a situação, mas o cliente era um amigo e o supervisor apenas pediu para o homem ir embora, mesmo depois de a vítima ter falado que queria prestar queixa-crime pelas ofensas e pelo desrespeito. Nesse momento, um segurança do mercado começou a ofendê-la, dizendo que ela “inventava demais e falava muito, que aquilo era coisa de mulher, e não tinha acontecido nada demais”.

De acordo com a 1ª Vara do Trabalho do município, a faxineira contou que se dirigiu ao segurança dizendo: “ [...] se desrespeitassem a sua esposa, você ia gostar? Da forma que seu amigo fez comigo?”. A partir daí, ela contou que o segurança começou a gritar e a xingar a mãe dela. E, diante dessas ofensas, ela se aproximou dele pedindo respeito com a família dela.

Na sequência, o segurança agrediu a faxineira, batendo no peito dela com as duas mãos e a empurrando com muita força. Segundo a trabalhadora, “ele foi pra cima dela, mas os outros seguranças intervieram na agressão”. Ela chamou a polícia e fez um boletim de ocorrência, mas o segurança e o cliente não estavam mais no local quando a polícia chegou.

Uma testemunha que trabalha no mercado, como monitora de estacionamento, informou que conhece o segurança e que já teve problema com ele. “Havia brincadeiras impróprias no ambiente laboral, o segurança usava constantemente palavrões e tinha o hábito de diminuir as funcionárias mulheres”, informou.

Decisão

Na defesa, o empregador negou as acusações e disse que as imagens do circuito interno de vigilância demonstram que a faxineira foi a causadora dos atos de agressão. “Ela estava gesticulando e apontando o dedo para o colaborador, demonstrando clara intenção de agressão”.

O juiz Kleverson Glauber Figueiredo de Paula Júnior destacou na decisão que a violência de gênero sofrida pela trabalhadora está em desacordo com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais.

“Destacam-se a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe a discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e assédio no trabalho, reconhecendo o impacto desproporcional sobre as mulheres”, disse.

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Diante das provas, o magistrado entendeu que existiam “brincadeiras” impróprias no ambiente de trabalho e condutas que têm aptidão para a caracterização de assédio contra a trabalhadora. O juiz concluiu ainda que, no vídeo juntado ao processo, que não continha áudio, não fica clara a alegação da empregadora de que a ex-empregada tenha ofendido o segurança e ainda “partido para cima dele”.

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