FRAUDE

Homem é condenado a 34 anos por esquema de pirâmide financeira

TJMG manteve a sentença contra acusado de fraudar investidores com o Medina Bank

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Um homem responsável por um esquema de pirâmide financeira foi condenado a 34 anos e 10 meses de detenção no regime inicialmente semiaberto, além de 182 dias-multa. Ele foi considerado culpado por promover um esquema que envolvia a captação irregular de recursos de investidores, com promessas de rendimentos financeiros elevados, através de uma falsa instituição financeira chamada Medina Bank. 

O caso, que teve início em 2020, envolveu a alteração contratual de uma sociedade simples limitada, inicialmente voltada ao ensino de informática, que passou a atuar como "Escola de Engenharia Financeira Trader Medina Ltda.", com o nome fantasia Medina Bank.

A partir dessa mudança, o acusado passou a captar recursos de terceiros, fazendo com que os investidores acreditassem que estavam fazendo aplicações em uma instituição financeira regular, o que, na realidade, não era verdade.

Apesar de transmitir uma imagem de legalidade e segurança, o Medina Bank foi gerido de maneira irregular, sem qualquer autorização para atuar como banco ou instituição financeira. Os recursos dos investidores eram movimentados através de contas bancárias pessoais do acusado e de seu filho, sem qualquer controle ou transparência. O esquema resultou em grandes prejuízos para os investidores.

O acusado em sua defesa, alegou a falta de provas para a condenação. No entanto, a alegação foi rejeitada em primeira instância. A sentença foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  composta por três desembargadores. A decisão afirmou que ficou comprovado que o acusado induziu os consumidores a erro, fornecendo informações falsas sobre a natureza do serviço oferecido.

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