DINHEIRO PÚBLICO

Oito são indiciados por desvio de dinheiro público em Ouro Preto

Crimes ocorreram entre 2010 e 2013, mas só foram denunciados em 2018. O inquérito, agora concluído, foi encaminhado ao MPMG

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Oito pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil (PCMG) no inquérito que investiga o desvio de aproximadamente R$ 1,2 milhão de programas sociais de Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais.

As investigações tiveram início por conta de denúncias recebidas em 2018, a partir de requisição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e apontaram a participação de servidores municipais e terceiros no esquema ilícito.

Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu entre 2010 e 2013 e envolveu a manipulação fraudulenta dos sistemas de pagamento da prefeitura, redirecionando valores destinados aos beneficiários dos programas para contas bancárias de terceiros sem vínculo com os projetos.

Um levantamento pericial realizado pelo Instituto de Criminalística da PCMG confirmou a materialidade dos delitos. Diante das provas colhidas, foram indiciados oito investigados pelos crimes previstos nos artigos 312 (peculato) e 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) do Código Penal e artigo 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa).

Além disso, foram representadas por medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, cuja decisão aguarda apreciação pelo Poder Judiciário. O inquérito, agora concluído, foi encaminhado ao MPMG para as providências cabíveis.

Penas

O artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB) define o crime de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou particulares por um funcionário público. A pena para o crime de peculato é reclusão de dois a doze anos, e multa.

O artigo 313-A do Código Penal Brasileiro (CPB) define o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação. Este crime também é conhecido como peculato digital. A pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos e multa. 

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