TRAGÉDIA NA BR-116

Tragédia na BR-116: motorista e dono da empresa viram réus

Motorista dirigia sob efeito de drogas, em alta velocidade e com carga acima do limite. Dono da transportadora também será julgado

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O caminhoneiro de 49 anos, acusado de causar o acidente que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será julgado por júri popular. A decisão foi tomada pela Justiça mineira, com base em denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o incrimina por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra os sobreviventes. O proprietário da transportadora responsável pelo veículo também responderá à Justiça por falsidade ideológica, por ter apresentado documentos falsos sobre a carga transportada.

investigação aponta que o caminhoneiro dirigia sob efeito de álcool, ecstasy e cocaína no momento do acidente, além de estar em alta velocidade e transportando uma carga muito acima do limite permitido. O motorista foi preso preventivamente um mês após a tragédia e continua detido, já que a Justiça considerou que sua liberdade representaria risco à ordem pública.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, quando um ônibus interestadual que seguia de São Paulo para a Bahia colidiu com uma carreta britem carregada com quartzito. O impacto causou um incêndio no ônibus, que ficou destruído. No momento do acidente, o veículo transportava 45 passageiros. Trinta e nove pessoas morreram, e outras nove ficaram feridas.

A Polícia Civil apontou no inquérito que a carreta transportava 103 toneladas de quartzito, o que representa 73% de sobrepeso em relação ao limite permitido. A velocidade do veículo estava acima de 90 km/h e o máximo permitido na via é de 80 km/h. O motorista conduzia o veículo sob efeito de drogas e álcool.

A perícia também apontou que o proprietário da transportadora inseriu informações falsas na nota fiscal da carga para burlar a fiscalização. De acordo com os documentos apresentados, a carga do caminhão estava dentro dos padrões, o que não condizia com a realidade. Esses fatores foram determinantes para a decisão judicial de que ambos os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

A Polícia Civil, por dos exames periciais, conseguiu reconstruir a dinâmica do acidente. Utilizando tecnologia de modelagem digital, a equipe pericial demonstrou como o acidente ocorreu, com base na análise do local e dos veículos envolvidos. Os cálculos apontaram que o caminhão estava a uma velocidade de 76 km/h, que, embora abaixo do limite de 90 km/h indicado pelos cálculos periciais, ainda era mais alta do que a média ideal para a via e as condições da carga transportada.

O perito criminal Felipe Dapieve afirmou que a velocidade do caminhão foi um dos principais fatores que contribuíram para a gravidade do acidente. Além disso, o bloco de granito transportado pela carreta, que se soltou durante o impacto, atingiu o ônibus com a força de um "tanque de guerra", provocando uma destruição quase total do veículo.


Prisão do motorista

O motorista foi preso preventivamente em Barra de São Francisco, no Espírito Santo, um mês após a tragédia. Ele permanece detido, pois a Justiça considerou que sua liberdade representaria risco à ordem pública. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava suspensa desde 2022, quando ele se recusou a realizar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca em Mantena, município próximo à divisa com o Espírito Santo.

A Polícia Civil apontou que o motorista cometeu uma série de infrações, como a sobrecarga do caminhão, a alta velocidade, a falta de fiscalização da carga e a amarração incorreta da carga, o que contribuiu para a queda do bloco de granito. Esses erros, combinados com a jornada de trabalho exaustiva e o uso de substâncias psicoativas, agravaram a tragédia. Além disso, a escolha de realizar a viagem durante a noite, quando a visibilidade é reduzida, foi outro fator que contribuiu para o acidente.

De acordo com as investigações, o motorista também não conferiu a amarração da carga corretamente, o que contribuiu para a queda do bloco de granito. Esse descuido, somado ao excesso de peso e à velocidade imprudente, fez com que o caminhão se tornasse uma verdadeira arma na estrada, causando uma tragédia de proporções gigantescas.

A Polícia Civil (PCMG) apontou que o acidente foi, em muitos aspectos, evitável, caso o motorista tivesse respeitado as normas de segurança e as condições da via.

Outro ponto levantado pelas autoridades é a escolha do horário para o transporte da carga. A viagem foi realizada no período noturno, quando a visibilidade é reduzida e o cansaço do motorista é maior. Além disso, a falta de fiscalização nas rodovias federais, que não estavam devidamente equipadas para monitorar a velocidade e o peso dos veículos, também contribuiu para o agravamento da situação.

O proprietário da transportadora também foi denunciado por falsidade ideológica. Segundo a polícia, ele inseriu informações falsas na nota fiscal da carga para driblar a fiscalização. A Justiça aceitou a denúncia e determinou que ambos os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

O que diz a defesa

Em nota, o advogado do motorista contestou a denúncia apresentada pelo Ministério Público "é um grave equívoco, tanto em relação às provas constantes nos autos quanto à adequada tipificação jurídica dos fatos", afirma o advogado do acusado de suposto homicídio doloso. Segundo a defesa, ele não deu causa ao acidente, e sua conduta não se enquadra no crime previsto no Código Penal.

"No máximo, a hipótese configuraria homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro", disse. O advogado ressaltou que apresentará a manifestação no prazo legal e buscará produzir todas as provas necessárias para demonstrar a inocência de seu cliente.

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Por outro lado, a defesa da transportadora ainda não se manifestou formalmente sobre a denúncia. Ele afirmou que, por ora, a empresa aguardará o desenrolar do processo para apresentar a defesa prévia. 

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