Peixes que brilham: Ibama apreende mais de 50 mil animais modificados em MG
Operação no estado rendeu 90% das apreensões das espécies geneticamente modificadas; comércio no Brasil é ilegal
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Siga noO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu 52.721 peixes geneticamente modificados em Minas Gerais na última sexta (21). O número representa 90% do total de animais capturados na megaoperação deflagrada em sete estados e no Distrito Federal. No total, foram apreendidos 58.482 exemplares modificados de espécies utilizadas na aquariofilia.
O município de Patrocínio do Muriaé, na Zona da Mata mineira, concentra o maior número de peixes confiscados pelo Ibama: 50,6 mil animais, sendo 40,6 mil tetras negros e 10 mil paulistinhas, 86,5% do total nacional.
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De acordo com o Ibama, durante duas semanas deste mês os agentes atuaram na Operação Quimera Ornamentais-Acari, realizada nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, com o objetivo de combater a manutenção e o comércio ilegal de peixes ornamentais geneticamente modificados. A operação também resultou em 36 autos de infração, que totalizam R$ 2,38 milhões em multas. Em Minas, foram 10 autos.
Conforme o instituto, os peixes ornamentais transgênicos são comercializados sem autorização no Brasil. Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas, conferindo-lhes cores fortes, com capacidade de bioluminescência quando submetidos à luz ultravioleta. Essas características têm atraído a atenção e tornado esses peixes muito populares entre os aquaristas ao redor do mundo.
Em Minas, também foram apreendidos animais nas cidades de Belo Horizonte, Caeté, Contagem e Ibirité, na Região Metropolitana, além de São Francisco do Glória, Vieiras e Muriaé, na Zona da Mata. Nesta última, foram apreendidos 2.002 peixes, sendo dois mil paulistinhas e 2 tetras negros.
Segundo o Ibama, os animais apreendidos são peixes que tiveram o DNA alterado por meio de técnicas de engenharia genética. A aparência bioluminescente chama a atenção das pessoas interessadas em peixes ornamentais e que buscam animais cada vez mais chamativos e diferentes. Eles têm um valor agregado maior do que as suas versões convencionais. Um tetra negro, por exemplo, é vendido, em média, por R$ 10 e a versão geneticamente modificada pode ser vendida por até R$ 35, mais de três vezes acima do valor original.
Riscos ambientais
A importação, a manutenção e o comércio dessas variedades transgênicas não são permitidos no Brasil, uma vez que os animais não passaram por uma avaliação de risco e não possuem liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei n.º 11.105/05 e o Decreto n.º 5.591/05.
“Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses organismos geneticamente modificados (OGMs) para o meio ambiente, saúde humana e animal, é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não”, explica o Chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Isaque Medeiros.
Os riscos ambientais relacionados à utilização desses animais modificados ocorre em caso de liberação deles na natureza. A bioinvasão de espécies exóticas por si só pode causar um grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecem. Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar, haja vista que esses organismos não passaram por análise da CTNBio.
A Operação do Ibama teve como um dos principais alvos da fiscalização o município de Muriaé (MG), onde houve, em 2022, a constatação de peixes transgênicos em vida livre nos rios da região.
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Por envolver organismos vivos com potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no território nacional são considerados condutas graves, nos termos do Decreto n.º 5.591/05, de modo que as multas aplicadas pelo Ibama ao infrator podem variar de R$ 60 mil a R$ 500 mil, enquanto a eventual liberação desses peixes no meio ambiente pode ser considerada multa gravíssima, variando de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.