A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na Zona da Mata mineira, publicou um decreto permitindo a transferência de placas de táxi para herdeiros ou terceiros, reabrindo a possibilidade de compra e venda dessas permissões na cidade. A medida, porém, vai contra um parecer da própria Procuradoria do Município, emitido em 2021, que declarou a transferência inconstitucional.

Na época, o procurador-geral do Município Marcus Motta informou que a transferência de placas "notadamente trata-se de um dispositivo de lei inconstitucional". E ressaltou que a Lei Orgânica do município proíbe essa prática desde 2014.

O artigo 1º do decreto da prefeita Margarida Salomão (PT) diz que a normativa "regulamenta o procedimento para a transferência da permissão concedida para prestação dos serviços de transporte por táxi ao Permissionário, Pessoa Física, aos seus sucessores legítimos ou a terceiros".

A PJF justificou a decisão afirmando que a mudança "assegurará a transferência de forma transparente, melhorando o serviço de táxi na cidade". No entanto, não respondeu por que mudou seu entendimento em relação à inconstitucionalidade da medida.

Decisão por decreto e reações contrárias

Inicialmente, o governo municipal tentou aprovar uma lei proposta pelo vereador Pardal (União) para permitir a transferência das placas, mas desistiu da tramitação temendo uma rejeição na Câmara Municipal. Diante disso, optou por regulamentar a questão via decreto da prefeita Margarida Salomão.

A medida gerou forte reação entre parlamentares. Alguns vereadores criticaram a decisão, classificando-a como um "liberou geral" para a compra e venda de placas de táxi.

O vereador Maurício Delgado (Rede) anunciou que levará o caso ao Ministério Público na próxima semana, solicitando que o órgão ingresse com uma ação na Justiça para suspender as transferências por meio de uma liminar.

STF vai proibir transferências em abril

O impasse ocorre porque, em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a transferência de permissões de táxi, mas concedeu um prazo para que municípios que ainda autorizam a prática se adequassem. A partir de 20 de abril, a comercialização será considerada ilegal em todo o Brasil.

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