Vídeo: polícia explode garimpos ilegais de ouro em Mariana
Usurpação de bens da União é tipificada em lei federal. Veja o que diz a legislação para quem deseja executar a atividade minerária
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Siga noA Polícia Militar de Meio Ambiente destruiu, com o auxílio de explosivos, quatro pontos de garimpo ilegal de ouro em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, nessa terça-feira (1º/4). A atividade minerária irregular estava em curso nos distritos de Monsenhor Horta e Furquim.
A operação foi realizada em conjunto com militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Ao todo, cinco dragas e dez motores foram destruídos. Ninguém foi identificado e preso até o fechamento desta publicação.
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“Uma atividade potencialmente poluidora de garimpo de ouro foi constatada no local, além do crime de usurpação de bem da União, com a exploração ilegal de recursos minerais. Também foi identificada a dragagem para extração em área aluvionária [terreno formado por sedimentos depositados por águas] e o desmate em Área de Preservação Permanente (APP), configurando graves crimes ambientais”, informou a PM de Meio Ambiente, acrescentando que a atividade irregular causou grande devastação ambiental na região.
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O que diz a lei?
A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento — em qualquer parte do território nacional — de estabelecimentos, além de obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral.
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O próximo passo é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.