O governo do Uruguai criou a "residência por arraigo", uma figura jurídica que permitirá excepcionalmente a regularização da situação migratória de mais de 20 mil pessoas, a maioria proveniente de Cuba, informou o ministério das Relações Exteriores uruguaio nesta quinta-feira (16).
O decreto, assinado na véspera pelo presidente uruguaio, Luis Lacalle Pou, busca encerrar o limbo no qual se encontram milhares de estrangeiros.
Tratam-se de pessoas que entraram no país como requerentes de asilo, mas não cumprem os requisitos para serem refugiados, nem podem obter residência legal de acordo com a legislação em vigor.
"Tem como alvo mais de 20 mil pessoas que estão em situação irregular", explicou aos jornalistas o ministro uruguaio das Relações Exteriores, Omar Paganini.
Paganini disse que a medida se destina "basicamente" a migrantes "de origem cubana" que solicitaram asilo ao entrar no país, por não possuírem o visto que o Uruguai exige de Cuba.
Agora, com a nova regulamentação, essas pessoas poderão optar por renunciar ao pedido de asilo e proceder à residência legal.
Deste modo, terão acesso a três tipos de residência: de arraigo profissional ou trabalho autônomo (permanente), de arraigo familiar (permanente) e de arraigo de formação (temporária renovável).
Eventualmente, elas também serão capazes de pleitear a cidadania uruguaia. Paganini enfatizou que o decreto também permite o reagrupamento familiar, para o qual os requerentes de asilo não são elegíveis.
Questionado sobre a possibilidade de a "residência por arraigo" estimular a migração para o Uruguai, o chanceler frisou que esta figura jurídica se aplica apenas a quem já se encontra no país em situação irregular.
Atualmente, a Comissão de Refugiados (CORE), responsável pelo processamento dos pedidos de asilo, tem mais de 24 mil solicitações pendentes de resposta, informou o ministério das Relações Exteriores do Uruguai.
ad/dga/jb/mvv