As mulheres refugiadas na União Europeia, incluindo menores, que adotarem "de maneira efetiva" a igualdade entre homens e mulheres podem receber asilo se esse valor não for vigente nos seus países de origem, determinou nesta terça-feira (11) o Tribunal de Justiça do bloco (TJUE). 

A decisão considera que uma mulher nesta situação passa a fazer parte de um "grupo social particular" que pode alegar medo de perseguição caso retorne ao seu país de origem. 

O TJUE chegou a esta conclusão ao analisar o caso de duas adolescentes iraquianas que residem "ininterruptamente" nos Países Baixos desde 2015 e cujos pedidos de asilo foram rejeitados.

Com a ajuda de advogados, as duas jovens recorreram da decisão, argumentando que tinham adotado os valores típicos das mulheres da sua idade na UE, e que se retornassem ao Iraque encontrariam dificuldades na sua readaptação.

Sendo assim, argumentaram que temiam sofrer perseguições "em consequência da identidade que formaram nos Países Baixos", afirmou o TJUE em comunicado à imprensa. 

Para o TJUE, as mulheres em situação semelhante e com um longo período de residência na UE podem argumentar que a adoção de novos valores deve ser levada em conta pelos tribunais, devido ao risco de perseguição. 

Segundo o TJUE, "para avaliar um pedido de proteção internacional baseado em um motivo de perseguição (…) pode levada em conta uma permanência prolongada em um Estado-Membro, especialmente se coincidir com um período durante o qual um solicitante menor de idade forjou sua identidade".

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