O espanhol Rodrigo Rato, ex-diretor do FMI, foi condenado a mais de quatro anos de prisão e multado em mais de 2 milhões de euros (valor em 12,8 milhões de reais na cotação atual) por corrupção e crimes fiscais, anunciou um tribunal de Madri nesta sexta-feira (20).

O ex-ministro da economia da Espanha foi condenado a quatro anos, nove meses e um dia de prisão por “três crimes contra as autoridades fiscais, um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção entre particulares”, disse o Tribunal Superior de Justiça de Madri em um comunicado.

Rato também foi multado em mais de 2 milhões de euros e condenado a pagar mais 568.413 de euros (valor em 3,6 milhões de reais na cotação atual) à Fazenda.

Rodrigo Rato já havia sido condenado em 2018 a quatro anos e meio de prisão por apropriação indevida de uma das ramificações do espinhoso caso Bankia, a entidade espanhola que dirigiu entre 2010 e 2012, por ter pagado gastos pessoais utilizando livremente fundos do banco.

No entanto, ele foi absolvido em 2020 no julgamento pela suposta flutuação fraudulenta do Bankia, que foi seguida, um ano depois, pelo espetacular resgate do banco com uma injeção de 22 bilhões de euros (valor em 141 bilhões de reais na cotação atual) de fundos públicos.

Antigo membro de peso do conservador Partido Popular (PP), Rato, de 75 anos, foi processado com outras 15 pessoas acusadas de ajudá-lo a montar um sistema fraudulento para seu enriquecimento pessoal e de ocultar um total de 8,5 milhões de euros (valo em 54,5 milhões de reais na cotação atual) das autoridades fiscais espanholas entre 2005 e 2015.

Segundo o Ministério Público da Espanha, ele usou várias empresas de investimento sediadas na Irlanda, no Panamá e no Reino Unido, agindo por meio de várias contas bancárias abertas nas Bahamas, na Suíça, em Luxemburgo, no Reino Unido e em Mônaco, entre outros. 

O julgamento ocorreu no final de dezembro de 2023. A acusação, que na Espanha faz suas alegações finais antes do julgamento, havia pedido um total de 70 anos de prisão, 53 deles apenas por crimes fiscais.

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