ITAÚSA S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, aprovou a 7ª Emissão de Debêntures da Itaúsa, não conversíveis em ações, em série única, no montante de R$ 1,3 bilhão (“7ª Emissão de Debêntures”), cujos recursos serão integralmente utilizados para realizar o resgate antecipado facultativo da 3ª Emissão de Debêntures da Itaúsa (“3ª Emissão de Debêntures”), a ser realizado em dezembro de 2024, em data a ser informada oportunamente aos titulares da 3ª Emissão de Debêntures, após a liberação do período de lock-up da 3ª Emissão de Debêntures (“Refinanciamento”).

A 7ª Emissão de Debêntures possui prazo de vencimento final de 10 anos, com amortizações em 2032, 2033 e 2034, e remuneração de CDI+0,88% ao ano. A 3ª Emissão de Debêntures, que será resgatada com os recursos decorrentes da 7ª Emissão de Debêntures, prevê amortizações em 2028, 2029 e 2030, e custo de CDI+2,4% ao ano, o que permite a Itaúsa reduzir o custo médio das suas dívidas de CDI+1,98% para CDI+1,54% ao ano, além de alongar o prazo médio em aproximadamente 1 ano.

O Refinanciamento faz parte da estratégia de gestão de passivos da Companhia, reforçando a disciplina financeira e o perfil conservador da holding, conferindo à Itaúsa após a conclusão da operação: (i) diminuição do custo médio da dívida e das despesas financeiras; (ii) redistribuição do cronograma de amortização da dívida, com aumento do prazo médio para aproximadamente 7 anos, eliminação de amortização de principal até 2028 e redução da concentração de amortização em 2029 e 2030; e (iii) redução do risco de refinanciamento e preservação dos níveis de liquidez da Companhia.

São Paulo (SP), 23 de julho de 2024.

 

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL

Diretor de Relações com Investidores



Website: https://www.itausa.com.br
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