Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá assegurar, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice esse apurado pelo IBGE.
Trata-se de uma ação constitucional, especificamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual o Partido Solidariedade questiona o critério de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Instituído em 1966, o FGTS visa constituir uma reserva financeira — uma espécie de poupança — para assegurar a proteção dos trabalhadores. Mensalmente, o empregador realiza um depósito em uma conta bancária em nome do empregado. Esse montante pode ser sacado em casos de demissão ou em situações excepcionais, como para aquisição de imóvel próprio.
Conforme as regras vigentes, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. A TR, uma taxa de juros de referência calculada pelo Banco Central, é utilizada para atualizar determinados investimentos e empréstimos.
O partido alega que a aplicação da TR resulta em prejuízos para os trabalhadores, uma vez que proporciona uma remuneração tão reduzida dos depósitos que não chega a superar sequer a inflação, ou seja, o aumento geral dos preços de bens e serviços.
A decisão surge em um contexto em que cálculos apresentados pelo governo federal ao STF em outubro de 2023 revelaram que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança implicaria um aumento de aproximadamente R$ 8,6 bilhões nas despesas do orçamento da União ao longo de quatro anos. Além disso, o governo alertou que essa equiparação poderia acarretar um incremento de até 2,75% na taxa de juros dos financiamentos habitacionais destinados às famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.
Na decisão, a maioria dos ministros do STF concordou que a nova regra deve ser aplicada para os saldos existentes nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento, que ocorreu no último 17/06/2024.
A nova determinação estabelece que, se em qualquer ano a remuneração das contas do FGTS não atingir o IPCA, o Conselho Curador do Fundo será responsável por definir a forma de compensação. Essa proposta foi elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais, e reflete um compromisso com a valorização real dos recursos dos trabalhadores.
Para o advogado Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, “a presente abordagem assegura o direito de propriedade do trabalhador, ao mesmo tempo que preserva a integridade dos projetos sociais financiados pelo FGTS. Além de funcionar como uma forma de poupança para o trabalhador, os recursos do FGTS são aplicados em importantes iniciativas sociais, como a aquisição de imóveis para pessoas de baixa renda e a realização de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.”
Nas palavras do advogado, “caso o índice utilizado para a correção dos valores das contas de FGTS fosse excessivamente elevado, os juros dos financiamentos associados a esses recursos aumentariam, o que prejudicaria a parcela mais vulnerável da população que se beneficia de inúmeros projetos sociais.”
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