O Decreto-Lei 200, promulgado em 1967, trouxe uma série de vantagens para a economia Brasileira, estando dentre elas o Seguro Garantia. Com diversas alterações ao longo do tempo a fim de se adaptar ao mercado, hoje, o produto vem sendo um dos maiores responsáveis pelo crescimento do setor de seguros no Brasil. A contratação de um seguro garantia, além de atestar a segurança de um contrato, é financeiramente vantajosa em relação à fiança bancária e à carta de crédito.

O que é o Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um produto que garante que as obrigações contratuais sejam cumpridas, dentro do prazo e com as suas especificações. Ele possui duas principais modalidades: o Seguro Garantia do Licitante e o Seguro Garantia do Executante. Ambos podem ser de extrema importância para o fechamento de contratos, apesar de possuírem diferentes encargos.

Após o fechamento de um contrato, a inadimplência de uma das partes pode causar dano direto à sua contraparte. O tomador está suscetível a sofrer perdas financeiras em decorrência de reparos, rescisão de contrato ou atraso na prestação de serviço do contratado. Já os prejuízos causados ao contratado podem ser consequentes a um pagamento atrasado, por exemplo, gerando um cenário de insegurança.

Quanto ao setor público, o seguro garante o cumprimento das obrigações assumidas em processos administrativos, processos judiciais, regulamentos administrativos e outros. A sua cobertura inclui multas e indenizações provenientes de inadimplemento. No que tange ao setor privado, o seguro garante serviços como a conclusão e a entrega de obras, o fornecimento de material ou a prestação de um serviço. 

Diferença entre Seguro Garantia do Licitante e Seguro Garantia do Executante

O Seguro Garantia do Licitante, também chamado de Bid Bond, tem por atribuição garantir que uma determinada empresa participante de uma licitação – seja pública ou privada – assinará o contrato e manterá o preço proposto, cumprindo o prazo estabelecido. As empresas que buscam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual e o Seguro Garantia do Licitante exerce essa função. A apólice do seguro garantia deve ser apresentada junto à sua proposta. A cobertura dessa modalidade refere-se à assinatura do contrato e à preservação das propostas iniciais, tais quais preços e prazos propostos inicialmente. Além disso, ela assevera o cumprimento do contrato ou que haverá recursos para que se contrate outro fornecedor. A sua contratação é rápida e fácil, sendo preciso somente fornecer o CNPJ e uma cópia do edital para a análise inicial. O custo é de cerca de 1% ao ano sobre o valor assegurado.

O Seguro Garantia do Executante, chamado também de Performance Bond, diferentemente da outra modalidade, apenas se torna necessário no momento da contratação efetiva de uma empresa. A sua finalidade é garantir que uma empresa contratada para executar um serviço – seja esse fornecer um bem, prestar um serviço ou entregar uma obra – cumpra cada uma das suas obrigações. Ela pode ser acionada em decorrência a um atraso na prestação de um serviço ou à não entrega de um produto.

Nina Teixeira, especialista da Genebra Seguros, afirma que “esse tipo de solução [Seguro Garantia] tem forte potencial no Brasil, seja pelo aumento da conscientização da importância em contar com essa proteção, seja pelas mudanças regulatórias para os contratos envolvendo o setor público – que ampliaram a relevância e tornaram sua contratação obrigatória”. Em suma, tanto o Seguro Garantia do Licitante como o Seguro Garantia do Executante são necessários, apesar de serem exigidos em diferentes momentos: o primeiro na apresentação de uma proposta e o segundo no fechamento de um contrato. O produto beneficia não apenas o segurado, mas também o tomador, uma vez que o seguro aumenta a credibilidade do serviço a ser prestado.



Website: https://www.genebraseguros.com.br/
compartilhe